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VGNJUR Terça-feira, 26 de Março de 2024, 09:48 - A | A

Terça-feira, 26 de Março de 2024, 09h:48 - A | A

Operação Polygonum

Juíza aponta redundância de acusações e rejeita denúncias contra ex-secretário

Segundo a juíza, as acusações se baseavam em múltiplas denúncias que giravam em torno dos mesmos fatos

Rojane Marta/ VGNJur

Por redundância nas acusações, a juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou diversas denúncias contra André Luís Torres Baby, ex-secretário estadual, e outros acusados, oriundas da Operação Polygonum. A operação investigava alegações de uma organização criminosa na Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema), acusada de obter vantagens financeiras mediante a prática de infrações penais.

Os casos envolvem acusações de inserção de informações falsas nos Cadastros Ambientais Rurais (CAR), um sistema criado para auxiliar na gestão de informações ambientais de propriedades rurais. As denúncias apontavam que agentes públicos, em conluio com particulares, estariam promovendo a inserção dessas informações inverídicas, causando prejuízos significativos ao meio ambiente e comprometendo os controles efetuados pelos órgãos ambientais.

A decisão da magistrada veio após a análise de que as acusações se baseavam em múltiplas denúncias que giravam em torno dos mesmos fatos, gerando um cenário que poderia levar a múltiplas condenações pelos mesmos atos. Este aspecto da decisão sublinha a importância de se evitar redundâncias processuais que possam prejudicar o princípio da legalidade e da justiça.

As operações e investigações que levaram às denúncias destacaram a complexidade dos crimes ambientais e a necessidade de um sistema robusto para combater essas infrações. No entanto, a decisão de rejeitar as denúncias ressalta a importância do rigor na formulação das acusações e no respeito aos direitos dos acusados.

“Diante do exposto, tendo sido observada a pretensão ministerial de processar e julgar os acusados ANDRÉ LUIS TORRES BABY, JOÃO DIAS FILHO, JOÃO FELIPE ALVES DE SOUZA, GUILHERME AUGUSTO RIBEIRO, VALDICLÉIA SANTOS DA LUZ, ALAN RICHARD FALCÃO DIAS, DEOCLIDES DE CAMPOS LIMA, LUANA RIBEIRO GASPAROTTO e PATRÍCIA MORAES FERREIRA, por mais de uma vez, pelo mesmo fato criminoso, possibilitaria múltipla reprovação de um mesmo comportamento, o que deve ser rechaçado por este juízo no controle jurídico do poder-dever de acusar do Ministério Público”, diz decisão.

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