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Juiz não vê prejuízo ao Estado e rejeita ação por uso de helicóptero em escola

Uso do helicóptero não causou dano ao Estado, apontou o magistrado

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação popular movida por Olandi Gomes Martins contra o Governo do Estado, o ex-secretário de Segurança Pública Alexandre Bustamante e a Associação Beneficente Providência Azul, mantenedora do Colégio Notre Dame de Lourdes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (19.05).

O autor alegava que, em 02 de setembro de 2021, um helicóptero do Estado teria sobrevoado a escola particular sem finalidade pública aparente, em possível retaliação a uma professora que teria sido penalizada por manifestação política em sala de aula. Segundo a ação, o uso da aeronave configuraria desvio de finalidade e dano ao patrimônio público.

O Estado e a associação contestaram, explicando que o sobrevoo integrou a programação pedagógica da Semana da Pátria, com atividades cívicas e culturais abertas à comunidade escolar, solicitadas formalmente à Polícia Militar.

A Secretaria de Segurança Pública também esclareceu que ações semelhantes são realizadas regularmente pelo Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER) em escolas públicas e privadas.

Ao analisar as provas, o juiz Bruno D'Oliveira Marques concluiu que não houve irregularidade, destacando que a ação popular exige prova concreta de ilegalidade e prejuízo, o que não ocorreu no caso. Assim, julgou improcedente o pedido de anulação do ato e condenação ao ressarcimento.

“Por fim, assento que não restou demonstrado que o sobrevoo causou dano ao erário, tendo em vista que não foram trazidos aos autos nenhum elemento que comprovasse ter sido excessivo o valor do custo do sobrevoo, nem que tal custo tenha sido suportado indevidamente pelo Estado”, diz trecho da decisão.

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