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VGNJUR Quarta-feira, 20 de Março de 2024, 16:59 - A | A

Quarta-feira, 20 de Março de 2024, 16h:59 - A | A

agência de publicidade

Juiz manda suspender licitação de R$ 12 milhões da Prefeitura de VG

Empresa alegou irregularidades em certame

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, mandou suspender licitação de R$ 12,5 milhões da Prefeitura de Várzea Grande para contratação de agência publicidade. A decisão é do último dia 13 deste mês.

Consta dos autos, que a ZF Comunicação Marketing e Eventos entrou com Mandado de Segurança, com pedido liminar, alegando que participou da Concorrência Pública 01/2023 cujo objeto é a contratação de agências para a prestação de serviços de publicidade em favor do município de Várzea Grande.

A empresa narra que na fase de julgamento das propostas técnicas, foi desclassificada pela Subcomissão Técnica de Licitação, sob o argumento de que a utilização da palavra “gestão”, no bojo da campanha VG no Pique, implica em promoção da atual gestão do Poder Executivo Municipal, o que caracteriza uma violação ao princípio da impessoalidade.

Por considerar arbitrária a conduta perpetrada, entrou com ação requerendo concessão de liminar a fim de ordenar a suspensão imediata da Concorrência Pública 01/2023, promovida pela Secretaria Municipal de Comunicação de Várzea Grande ou ainda, de todo ato administrativo tendente a contratação da empresa declarada vencedora, até o julgamento do mérito do mandamus.

Em sua decisão, o juiz Wladys Roberto Freire, destacou que a conduta perpetrada pela Subcomissão Técnica de Licitação mostra-se desarrazoada e desproporcional, na medida em que a peça publicitária denominada VG no Pique tem caráter meramente informativo, contendo dados concretos das obras e serviços realizados pela Administração Pública Municipal, sendo que o mero emprego da palavra “gestão” na peça de mídia não tem aptidão para vincular os atos de Governo à pessoa do prefeito ou dos (as) secretários(as) municipais.

“Presente, portanto, o requisito da relevância do fundamento do pedido, ante os indícios de arbitrariedade na desclassificação da empresa Ziad A. Fares Publicidade do procedimento licitatório regulamentado pelo Edital Concorrência Pública n. 01/2023, situação que enseja a atuação do Poder Judiciário para o regular exercício do controle de legalidade dos atos administrativos. DEFIRO a liminar vindicada nos autos e, por consequência, DETERMINO a suspensão do procedimento licitatório regulamentado pelo Edital Concorrência Pública n. 01/2023, bem como de eventual contrato administrativo e/ou ata de registro de preço celebrados por força do aludido certame, até o ulterior julgamento desta ação mandamental”, diz trecho da decisão.

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