O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a revogação da indisponibilidade de uma residência, que pertencia ao ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Teodoro Moreira Lopes, o Dóia, em Ação Civil Pública no qual ele consta como réu. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (26.04).
Jonas José Franco Bernardes e Catarina Dias de São José Bernardes ingressaram com Embargos de Terceiro no qual alegaram serem os proprietários de um imóvel localizado no Aquarela Brasil Residencial, em Sinop. A casa foi adquirida por Dóia em 07 de outubro de 2019, através de uma permuta com torna.
Segundo a ação, o imóvel foi registrado nove dias depois da aquisição, ainda em outubro de 2019, e os autores destacaram que pagaram R$ 85 mil pela diferença de preço entre as duas propriedades. A indisponibilidade do bem ocorreu em julho de 2021, por conta de uma Ação Civil Pública contra o ex-presidente do Detran.
Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira afirmou que ficou comprovada a posse do imóvel por parte de Jonas José Franco Bernardes e Catarina Dias de São José Bernardes, revogando a indisponibilidade.
“JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes Embargos de Terceiro, o que faço para, confirmando a tutela liminar já concedida nos autos, cancelar a constrição de indisponibilidade que recaiu sobre imóvel objeto da Matrícula nº. 52.164 do 1º Ofício de Sinop/MT, decorrente de decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 10...0041”, diz decisão.
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