A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), teve que ser acionada na Justiça Federal pelo Governo de Mato Grosso para liberar 300 mil testes rápidos adquiridos pelo Estado para serem utilizados no Centro de Triagem da Covid-19, que está sendo montado na Arena Pantanal, bem coo, para serem distribuídos para as Prefeituras do interior. A decisão é do juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara de Mato Grosso.
De acordo com a assessoria do Governo, a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso ingressou com uma ação civil pública contra a Anvisa, após adquirir os testes rápidos para Covid-19 da empresa chinesa Medifine Medical Co.Ltd. e ocorrer o fracionamento da carga pela empresa de transporte, o que gerou 10 faturas e listas de embalagens. Com consequência, o Fundo Estadual de Saúde efetuou o registro de 10 licenças de importação, protocolizando os documentos exigidos pela legislação vigente da Anvisa.
No entanto, segundo o Governo, dos 10 pedidos, a Avisa deferiu a licença de importação de duas cargas e condicionou o registro das outras cargas à autorização da empresa detentora do registro na autarquia, o que geraria um custo equivalente a US$ 45 mil, apenas para emitir essa autorização. Diante disso, o Estado acionou a Justiça.
Em sua decisão, o magistrado federal destaca que “diante do caráter excepcional causado pela pandemia do coronavírus, de completo caos no sistema de saúde, com tantas mortes e contaminações, em prestígio à garantia do direito fundamental à vida estampado no artigo 5º, caput da Constituição Federal, por motivo de força maior, bem como pelo fato de já terem sido liberados anteriormente dois lotes em situação semelhante, considero salutar reconhecer a possibilidade de afastar a exigência de contida nas normas administrativas expedidas pela ANVISA (RDCs n. 81/2008 e 379/2020)”.
O juiz federal ainda reconhece que “os produtos que se pretendem obter o licenciamento da importação já se encontram em território nacional, não havendo controvérsia acerca da possibilidade técnica de utilização dos mesmos, haja vista que a própria requerida [Anvisa] deferiu o registro de licença de importação de duas das 10 cargas recebidas, apenas condicionando o registro das 8 últimas à autorização da empresa detentora do registro na autarquia”.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).