O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral, determinou o desbloqueio de R$ 21.799.882,61 milhões do empresário Wanderley Facheti Torres em ação que apura desvio de recursos na gestão do ex-governador Silval Barbosa por meio de contratos para manutenção de rodovias estaduais. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A ação é originária da 7ª Vara Criminal de Cuiabá sobre Ação Penal em relação a irregularidades entre os anos de 2011 e 2014 no Governo do Estado, tendo como origem desvios de recursos por meio de contratos celebrados entre o Governo e as empresas Trimec Construtora e Terraplanagem Ltda. e S.M. Construtora Ltda.
Além de Silval e Wanderley Facheti constam ainda como réus Antônio da Cunha Barbosa [irmão de Silval], os ex-secretários Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira, Alaor Alvelos Zeferino de Paula [ex-secretário adjunto de Transportes], Rafael Yamada Torres [sócio da Trimec], Jairo Francisco Miotto [dono da S.M. Construtora], e Cleber José de Oliveira [ex-superintendente de Manutenção e Operação de Rodovias].
Na Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou no sentido de imputar o delito do artigo 350 do Código Eleitoral, popular “crime de caixa 2” a um dos acusados, corroborando as demais alegações constantes da denúncia. Acrescentou que são estimados prejuízos que na ordem de R$ 33,5 milhões, em decorrência das perpetrações atribuídas aos réus, corroborados por indícios suficientes de autoria e materialidade.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Francisco Alexandre Ferreira destacou que a decisão sobre a indisponibilidade de bens foi prolatada em setembro de 2021, acompanhada da apresentação de denúncia em novembro daquele ano, “não há que se falar em dúvida razoável acerca da competência para o julgamento da causa”. Segundo ele, a restrição que já perdura mais de dois anos não partiu do juiz natural, violando de uma só vez mais de um direito fundamental do acusado.
“A burocracia estatal não pode justificar a imposição de óbice à livre disposição do patrimônio de investigados por tempo exacerbado, impondo constrangimento ilegal a quem goza de presunção de não culpabilidade, violando a própria função social da propriedade que, impedida de gerar frutos por investimentos adequados, pode transformar bens úteis em sucata. Ante o exposto, determino a baixa nas restrições impostas sobre os bens e valores do requerente, em consonância com os pedidos constantes na petição id nº..., com a expedição de alvará e anotação nos sistemas próprios, ficando o proprietário nomeado como depositário fiel dos bens alistados, nos termos do que já decidiu o STJ”, diz decisão.
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