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VGNJUR Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, 09:39 - A | A

Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, 09h:39 - A | A

alteração

Justiça barra regra que cortava bônus de auditores da Receita

Juíza suspende nova fórmula do bônus na Receita

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça Federal suspendeu, de forma liminar, uma nova regra interna da Receita Federal que alterava o cálculo do Bônus de Eficiência e Produtividade pago a auditores-fiscais. A decisão, proferida no último dia 25 de junho, foi tomada em resposta a um mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional).

Na ação, a entidade questionou a Resolução nº 8/2025, editada pelo Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita (CGPP), que, segundo os auditores, reduzia de forma indevida o valor do bônus pago, principalmente a aposentados e pensionistas.

A juíza da 22ª Vara Federal de Brasília, Iolete Maria Fialho de Oliveira, entendeu que o ato administrativo extrapolou o que está previsto em lei e decreto, ao modificar a forma de cálculo do benefício sem base legal. Pela lei, o valor global do bônus deve ser calculado com base em um índice de eficiência institucional. Segundo a decisão, a nova norma aplicava esse índice de forma diferente, diretamente no cálculo individual, o que não está previsto na legislação.

A magistrada ressaltou que, pela jurisprudência, é permitido questionar normas que geram efeitos diretos e concretos, como é o caso da resolução. Para ela, ficou claro que a mudança contrariava a lei que criou o benefício e o decreto que o regulamenta.

Na decisão, a juíza destacou ainda que a manutenção da regra poderia gerar prejuízos imediatos aos servidores, já que se trata de verba de natureza alimentar. Por isso, concedeu liminar determinando que a Receita Federal volte a aplicar os critérios de cálculo previstos na Lei nº 13.464/2017 e no Decreto nº 11.545/2023, sem a nova metodologia.

"Diante do exposto, presentes os requisitos legais para a concessão da medida, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para determinar que a autoridade coatora se abstenha de aplicar os critérios de cálculo definidos nos incisos IX a XII do art. 4º da Resolução CGPP nº 8/2025, aos substituídos da Impetrante, constantes na listagem de id. 2186618105, restabelecendo, até ulterior deliberação deste Juízo, os critérios de cálculo individual do Bônus de Eficiência e Produtividade nos termos da Lei nº 13.464/2017 e do Decreto nº 11.545/2023, sem a inversão da ordem dos fatores e sem a aplicação do IEI diretamente sobre o limite individual previamente fixado", diz a decisão.

A decisão vale até julgamento final do processo. O órgão responsável será intimado a cumprir a determinação e o Ministério Público Federal (MPF) deve apresentar parecer nos próximos dias.

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