A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) instituiu o Programa Parceiros do Bom Condutor que tem como objetivo ofertar descontos e isenção de taxas em serviços como estacionamento, tarifas de pedágio, locação de serviços e seguro para automóveis para condutores que não tiverem cometido infrações nos últimos 12 meses. A medida foi publicada nesta sexta-feira (17.11) no Diário Oficial da União (DOU).
A Senatran publicou portaria abrindo período de adesão aos órgãos, entidades públicas e empresas privadas que tenham interesse em oferecer benefícios a motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
As empresas e instituições que queiram atuar no programa precisam comunicar a Secretaria Nacional de Trânsito por meio da conta gov.br, onde deverão logar com o e-CNPJ e preencher um cadastro com razão social, nome comercial, e-mail, número de telefone e informar o link onde estarão disponíveis as informações sobre os benefícios a serem ofertados.
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PORTARIA Nº 1.068, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o Programa Parceiros do Bom Condutor, destinado a conceder benefícios aos condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, III e V do art. 19 e o art. 268-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o art. 8º da Resolução CONTRAN nº 975, de 18 de julho de 2022, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.009435/2022-10, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Programa Parceiros do Bom Condutor, destinado a conceder benefícios aos condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), disciplinado pela Resolução CONTRAN nº 975, de 18 de julho de 2022.
Art. 2º Os órgãos e entidades públicos e as empresas privadas que tiverem interesse em aderir ao Programa Parceiros do Bom Condutor poderão oferecer benefícios a condutores cadastrados no RNPC.
§ 1º Os interessados que aderirem ao programa de que trata esta Portaria receberão o selo "Parceiro do Bom Condutor".
§ 2º Os benefícios oferecidos são de responsabilidade do parceiro cadastrado no programa de que trata esta Portaria.
Art. 3º Os órgãos e entidades públicos interessados em participar do Programa Parceiros do Bom Condutor deverão encaminhar ofício ao órgão máximo executivo de trânsito da União manifestando a vontade em aderir ao programa e se comprometendo a disponibilizar link com as informações sobre os benefícios que serão ofertados.
Art. 4º As empresas privadas interessadas em participar do Programa Parceiros do Bom Condutor deverão acessar o Portal de Serviços da SENATRAN, realizar login com o e-CNPJ e solicitar a respectiva participação, indicando:
I - razão social;
II - nome comercial;
III - e-mail;
IV - telefone; e
V - link direcionando à página de benefícios a serem ofertados.
Parágrafo único. A solicitação será analisada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e, caso aprovada, será publicada junto à lista de empresas Parceiras do Bom Condutor no Portal de Serviços da SENATRAN e no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.
Art. 5º Os participantes que não cumprirem os benefícios anunciados terão o nome removido da lista de que trata o parágrafo único do art. 4º.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO