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VGNJUR Terça-feira, 01 de Julho de 2025, 13:53 - A | A

Terça-feira, 01 de Julho de 2025, 13h:53 - A | A

Operação Ventríloquo

Delator de esquema que desviou R$ 9,4 milhões na ALMT tem bens desbloqueados

Delator confesso do esquema de R$ 9,4 milhões na AL/MT tem bens liberados

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Celia Regina Vidotti, Vara Especializada em Ações Coletivas, decidiu revogar nessa segunda-feira (30.06) a ordem de bloqueio de bens do advogado Júlio Cesar Domingues Rodrigues, delator da segunda fase da Operação Ventríloquo, que apura o desvio de cerca de R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT).  

Júlio Cesar é réu confesso do suposto esquema de 2014 que teria desviado R$ 9.480.427,69 por meio de pagamentos indevidos e superfaturados ao então advogado do HSBC e também delator, Joaquim Fábio Mielli Camargo.  

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), entre 2013 e 2014, os ex-deputados Romoaldo Júnior e Mauro Savi, em parceria com o ex-presidente da AL/MT José Riva e outros envolvidos - incluindo Francisvaldo Mendes Pacheco, Anderson Flávio de Godoi e Luiz Marcio Bastos Pommot - teriam formado uma organização criminosa para desviar recursos do Legislativo Estadual.  

Na decisão dessa segunda (30), a defesa de Júlio Cesar pediu o desbloqueio dos bens, argumentando que a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) exige provas de risco de dano para justificar a medida - algo que não existe no processo, segundo o advogado. O MPE concordou e não se opôs ao pedido.  

A juíza Celia Regina Vidotti reforçou que o bloqueio tem natureza provisória e pode ser revisto a qualquer momento, mas, na ausência de risco imediato de dano, o desbloqueio deve ser concedido conforme a nova lei. 

Com a decisão, imóveis de Júlio Cesar terão as restrições canceladas, e, caso existam valores bloqueados em contas bancárias, ele poderá indicar uma conta para receber o dinheiro de volta. 

“Diante do exposto, não demonstrados os requisitos legais previstos no art. 16, §3º, da Lei n.º 8.429/92, com redação dada pela Lei n.º 14.230/2021, com fundamento nos arts. 14 e 296, ambos do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial, defiro o pedido juntado no id... e revogo a ordem de indisponibilidade decretada em desfavor do requerido Julio Cesar Domingues Rodrigues”, diz a decisão.

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