21 de Maio de 2024
21 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 16 de Abril de 2024, 13:51 - A | A

Terça-feira, 16 de Abril de 2024, 13h:51 - A | A

POSTAR FAKE NEWS

Juiz condena Abilio a pagar R$ 60 mil de multa por postagem que camufla “pedido de não voto”

A propaganda antecipada negativa e desqualificação de adversário configura "pedido de não voto"

Adriana Assunção/VGN

O deputado federal Abilio (PL), pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá, foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil para cada uma das quatro postagens feitas em três redes sociais distintas com a intenção de difamar e prejudicar seu adversário. A decisão é do juiz Jamilson Haddad Campos da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso.

Ao todo, Brunini terá que pagar R$ 60 mil de multa por postar fake news para difamar o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), deputado Eduardo Botelho (União), também pré-candidato ao comando do Palácio Alencastro, nas eleições deste ano.

Conforme a defesa do deputado Eduardo Botelho, as postagens de Abilio, através do seu perfil no Instagram, Facebook e Tik Tok, configura grave propaganda eleitoral antecipada negativa em desfavor do filiado e pré-candidato do Partido União Brasil.

Consta da decisão, que o magistrado pontuou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem decisão referente ao tema. Ele esclarece, que são as premissas para a ocorrência da modalidade de propaganda antecipada negativa, sendo elas: pedido de não voto, ato abusivo que desqualifique o candidato, maculando sua honra ou imagem e ato sabidamente inverídico.

O juiz pontuou que os fatos narrados pelo parlamentar têm potencialidade lesiva e com forte tez de inveracidade. O magistrado também alertou sobre ações que configuram o “camuflado pedido de não voto”.

“O pedido de não voto, muitas vezes, está escancarado na crítica ou informação deslavadamente sem nexo, desvirtuada ou tendente a desqualificar candidato, tendo também, esse condão e podendo provocar estragos piores que o explícito pedido de votos, principalmente, quando caracterizado esse camuflado ‘pedido de não voto’ por meio de ações que desqualificam o potencial pré-candidato, dados os rumos naturais da gangorra política, máxime em anos eleitorais, como este, maculando a honra ou a imagem, sobretudo pública, do envolvido ou tragado nessas aleivosias que podem não ter ressonância concreta alguma, a simplesmente divulgarem fatos atrozes às pretensões eleitorais, com expressiva potencialidade lesiva e com forte tez de inveracidade, como ocorreu no presente caso”, cita trecho da decisão.

Sobre a tentativa de Abilio “colar” a imagem de Botelho a do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, além de questionar uma pesquisa eleitoral, o juiz afirma que Abilio “não trouxe qualquer elemento de convicção de que os fatos por eles amplamente replicados pelas suas plataformas na internet tem ressonância na realidade.”

Conforme a defesa, Abilio também teria citado contratos da empresa Nhambiquara com a prefeitura, colocando-a como responsável pelos buracos na cidade. No entanto, a empresa não pertence mais ao deputado Botelho, mas ainda assim, o parlamentar do PL cita o possível adversário tentando vincular os problemas da cidade de Cuiabá ao presidente da ALMT. Sendo assim, por fim, o juiz julgou procedente a representação ajuizada contra Abilio e o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil, para cada uma das publicações ilícitas.

Leia também: Justiça Eleitoral condena Botelho por propaganda eleitoral antecipada

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760