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VGNJUR Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, 11:35 - A | A

Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, 11h:35 - A | A

multa e reparos imediatos

Construtora é condenada por venda ilegal e atrasos em condomínio de Cuiabá

Construtora deve indenizar compradores em Cuiabá

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Laura Dorilêo Cândido, em atuação no Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau (NAE), condenou na última quarta-feira (25.06) a construtora F.C e suas parceiras por irregularidades no Condomínio Residencial Pacem, em Cuiabá. A decisão foi motivada por uma ação do Ministério Público (MPE), que denunciou problemas na venda dos imóveis, atrasos na entrega e falhas na documentação do empreendimento.

Segundo a sentença, as empresas venderam unidades antes do registro legal da incorporação, o que é proibido por lei e configura propaganda enganosa. Também houve atraso na entrega das casas, descumprimento de compromissos firmados com os compradores e problemas estruturais, como falta do habite-se completo, irregularidades no sistema de esgoto e na área destinada à estação de tratamento.

Em sua decisão, a juíza Laura Dorilêo determinou que as construtoras regularizem todas as pendências urbanísticas em até 60 dias, entreguem os itens prometidos aos moradores em até 90 dias e concluam as calçadas externas do condomínio em 30 dias.

Além disso, as empresas foram condenadas a pagar R$ 40 mil de indenização por dano moral coletivo, valor que será destinado a projetos de defesa do consumidor e habitação.

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