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VGNJUR Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, 13:35 - A | A

Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, 13h:35 - A | A

ação rejeitada

Juiz aponta ausência de provas e livra Dorner de cassação em Sinop

Justiça desmantela ação eleitoral contra Dorner e vê “narrativa estéril” da coligação rival

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop (a 503 de km de Cuiabá), Walter Tomaz da Costa, julgou improcedente uma ação movida pela coligação “Um Novo Rumo para Sinop” que pedia a cassação do mandato do prefeito Roberto Dorner (PL) e de seu vice, Paulo Henrique Fernandes (Republicanos). A decisão é da última terça-feira (24.06).

A coligação, liderada pela candidata derrotada Mirtes da Transterra (Novo), acusava Dorner de abuso de poder político e econômico, compra de votos (captação ilícita de sufrágio), uso indevido de prédio público na campanha e omissão de bens na declaração à Justiça Eleitoral.

Segundo a acusação, servidores públicos municipais teriam atuado indevidamente na campanha de Dorner, e haveria indícios de “caixa dois”, com dinheiro não declarado sendo usado para conquistar votos. Um prédio onde teriam ocorrido essas práticas chegou a ser alvo de busca e apreensão pela Polícia Federal.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz eleitoral Walter Tomaz concluiu que não houve provas suficientes para sustentar as acusações. O magistrado considerou que os vídeos e gravações apresentados como provas haviam sido invalidados em outra decisão judicial, por serem obtidos de forma ilegal.  

Também não ficou comprovado que os bens supostamente omitidos pelo prefeito causaram qualquer impacto na disputa eleitoral.

Na sentença, o magistrado destacou que as alegações da coligação autora da ação careciam de fundamentos sólidos, e ainda sugeriu que a ação foi movida como tentativa de reverter o resultado das urnas.  

“De acordo com o que está expendido neste decisum, no geral, sobre todos os pontos julgados, a representante almeja tábua de salvação para uma derrota eleitoral que não se sustenta por suas teorias conspiratórias, mas que se afunda como âncora, esta como indicativo de estabilidade do resultado das eleições, na medida em que, esgotada a instrução criminal, com todas as oportunidades disponibilizadas, nada foi erigido no conjunto probatório apto a sustentá-las a contento ou isentas de atos nulificados ou contaminados destes derivados”, diz trecho da decisão.  

Com isso, a ação foi arquivada, e os mandatos de Roberto Dorner e de seu vice estão mantidos.

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