O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou um recurso apresentado por João Assis Ramos, ex-prefeito de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá), que tentava anular o processo político-administrativo que resultou em sua cassação pela Câmara Municipal. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (25.06) pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
No recurso, João Assis alegava que o então vereador Elpídio da Silva Meira não poderia ter participado da votação e da Comissão Processante nº 002/2016, por já ter denunciado o caso anteriormente a órgãos como o Ministério Público Estadual (MPE), a Polícia Federal e o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Para a defesa, isso caracterizaria impedimento legal.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, rejeitou os argumentos. Segundo ela, a denúncia que deu origem formal ao processo de cassação foi apresentada por outro cidadão, Antenor Oliveira Fritz, e não pelo vereador Elpídio. Por isso, não há ilegalidade na participação dele na comissão nem na votação.
A magistrada também destacou que o simples fato de um vereador acionar órgãos de controle externo, como parte de sua função de fiscalização, não o torna impedido de atuar na Câmara em processos semelhantes, desde que não tenha sido o autor formal da denúncia.
Para o Tribunal, o recurso apresentado por João Assis foi apenas uma tentativa de reavaliar o mérito da decisão anterior, o que não é permitido nesse tipo de recurso (embargos de declaração). Assim, o acórdão que validou o processo de cassação foi mantido.
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