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afastamento imediato

Justiça afasta conselheiros tutelares de VG por condutas incompatíveis com o cargo

Segundo a denúncia, os conselheiros se recusaram a prestar apoio em situação emergencial

Gislaine Morais/VGN

A Justiça de Várzea Grande determinou o afastamento liminar dos conselheiros tutelares Bárbara Emanuelle Almeida Trindade Inhan Cerqueira e Jurandir Rodrigues Bento por práticas consideradas incompatíveis com o exercício da função. A decisão, publicada no dia 18 de junho e proferida pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, atendeu ao pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), em ação civil pública que relata uma série de omissões e abusos por parte dos conselheiros.

Segundo a denúncia, os conselheiros se recusaram a prestar apoio em situação emergencial ocorrida nos dias 5 e 6 de maio de 2025, quando adolescentes em situação de risco fugiram da instituição de acolhimento Casa Lar I, ligada ao projeto Vida Nova. O Ministério Público apontou que os conselheiros não realizaram diligências para localizar as menores, mesmo havendo informações sobre seus paradeiros e pedidos formais de apoio.

A conselheira Bárbara foi acusada de invadir a instituição sem autorização prévia, adotar postura hostil, ameaçar funcionários e realizar abordagens inadequadas às adolescentes acolhidas, incluindo uma jovem com deficiência intelectual. Já Jurandir, conforme relatado na ação, teria reiterado condutas omissas, mesmo após firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 2019, descumprindo funções básicas de proteção às crianças e adolescentes.

Na decisão, o magistrado destacou que as condutas dos requeridos colocaram em risco o funcionamento da rede de proteção infantojuvenil e a integridade das adolescentes envolvidas. Além do afastamento imediato, foi determinada a suspensão de 50% dos vencimentos dos conselheiros, até o julgamento final do processo. O Município e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) têm cinco dias para convocar os suplentes eleitos.

A Justiça também proibiu o acesso dos conselheiros afastados às dependências do Conselho Tutelar e aos dados internos da instituição. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária, revertida ao Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos.

O processo segue tramitando na Vara da Infância e Juventude de Várzea Grande, e os conselheiros terão prazo legal para apresentar defesa.

A reportagem do entrou em contato com a defesa de Bárbara Emanuelle, que afirmou que a medida cautelar ocorre em meio a controvérsias envolvendo a atuação dos profissionais em diligência na Casa Lar Vida Nova I.

Em nota, a defesa informou que, ao chegar ao local, Bárbara foi inicialmente impedida de entrar por uma funcionária da entidade, o que dificultou o cumprimento da atividade. Diante do impasse, ela teria informado que poderia acionar a Guarda Municipal (GMVG), prerrogativa prevista na legislação.

A defesa alegou que, após insistência, a entrada dos conselheiros teria sido autorizada pela responsável pela Casa Lar, Isis Katia Novaes Hauer. “Bárbara entrou acompanhada de Jurandir, ambos identificados com crachá funcional e utilizando veículo oficial do Conselho Tutelar”, diz trecho da nota.

Ainda conforme a defesa, a Casa Lar Vida Nova I já esteve envolvida em outras controvérsias. “Sua gestora, Isis Katia Novaes Hauer, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso por expor menor a situação vexatória, conforme decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 12 de agosto de 2015.”

A reportagem do tentou contato com Jurandir Rodrigues Bento, mas, até o fechamento da matéria, não obteve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.

O assunto também foi questionado à assessoria da Prefeitura de Várzea Grande. Contudo, esta informou que, por se tratar de um processo sigiloso, o procurador-geral Maurício Magalhães não iria se pronunciar.

Consta do Diário Oficial dos Municípios (AMMMT), dessa sexta-feira (27.06), que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) publicou as Resoluções nº 31/2025 e nº 32/2025, que dispõem sobre as convocações dos suplentes Emilly Almeida Nascimento e Jonair Meireles Martins para assumirem, de forma provisória, as funções de conselheiros tutelares no município. A medida foi tomada em razão do afastamento liminar dos titulares dos cargos, conforme decisão judicial.

“Os suplentes permanecerão no cargo enquanto persistirem os fatos que motivaram o afastamento dos titulares”, diz trecho da Resolução.

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