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VGNJUR Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, 10:14 - A | A

Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, 10h:14 - A | A

simulou popularidade

TRE mantém multa de R$ 30 mil a Zaeli por enganar eleitores de VG

Tião da Zaeli foi multado por simular popularidade nas redes durante campanha

Lucione Nazareth/VGNJur

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, manteve a multa de R$ 30 mil aplicada ao vice-prefeito de Várzea Grande, Tião da Zaeli (PL) e à coligação “Sede por mudança” por veiculação de propaganda enganosa durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão foi proferida na última quarta-feira (25.06).

O caso diz respeito à publicação de três vídeos no Instagram de Zaeli que simulavam transmissões ao vivo ("lives") com números de visualizações artificialmente inflados. Segundo a ação eleitoral, os vídeos indicavam entre 4.013 e 5.017 visualizadores simultâneos, mas os dados da própria plataforma mostraram que o número real de visualizações era bem menor, somando 3.492 mil em todos os vídeos juntos.

Para a Justiça Eleitoral, houve manipulação com a intenção de enganar o eleitorado e passar a impressão de que o Tião da Zaeli (na época da campanha) tinha maior popularidade do que realmente possuía.

No recurso, a coligação “Sede por Mudança” alegou que a publicação foi feita em perfil pessoal, sem conteúdo falso ou impulsionamento pago, e que não houve violação à legislação eleitoral. Também argumentou que a penalidade afronta a liberdade de expressão.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, afirmou que a liberdade de expressão não é absoluta e que, no contexto eleitoral, deve ser equilibrada com o dever de preservar a lisura do pleito e a igualdade entre os candidatos.

“Ao contrário do que sustentam os recorrentes, o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que a liberdade de expressão, embora constitucionalmente assegurada, não possui caráter absoluto, encontrando limites na vedação à divulgação de desinformações e de manifestações abusivas que atentem contra a honra e a imagem de candidatos”, diz trecho da decisão.

Com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o TRE-MT considerou que a multa de R$ 30 mil, valor máximo previsto em lei, foi corretamente aplicada diante da gravidade da conduta.

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