26 de Julho de 2025
26 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
26 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023, 11:08 - A | A

Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023, 11h:08 - A | A

Ação Penal

Juiz cita periculosidade e mantém prisão de homem que matou desafeto com 10 tiros em VG

Vítima foi morta com cerca de 10 tiros em bar de Várzea Grande

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Jorge Alexandre Martins Ferreira, manteve a prisão de L.V.R acusado de matar Magno Duarte de Carvalho, em um bar no bairro Capão do Pequi, em Várzea Grande. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (04.12).  

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Magno Duarte foi morto com cerca de 10 tiros, entre eles um na cabeça, costas e abdômen. O crime aconteceu no dia 05 de janeiro de 2023, por volta das 21h35, na avenida Leôncio Lopes Miranda.  O MPE denunciou L.V.R e V.G.D.F.F.

A defesa de V.G.D.F.F em sede de memorial final requereu a impronúncia nos termos do artigo 414, do CPP.  A defesa L.V.R, assistido pela Defensoria Pública, manifestou pela impronúncia do réu por ausência de provas judiciais e subsidiariamente requereu seja excluído o crime de furto da imputação, ante a completa ausência provas a demonstrar a materialidade e os indícios suficientes de autoria; seja extirpada a qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, por ser manifestamente improcedente.  

Em sua decisão, o juiz Jorge Alexandre Martins, afirmou que a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria encontram-se satisfatoriamente fundamentados nos autos, “sendo despiciente reiterá-los neste momento”  

“Destarte, percebe-se que o fato imputado ao réu encerra elevada gravidade concreta, extrapolando os níveis ínsitos ao tipo penal teoricamente infringido, o que demonstra alta periculosidade do agente, ensejando, assim, a manutenção da segregação cautelar, como forma de garantia da ordem pública, notadamente em virtude do modus operandi empregado. [...] Com isso, demonstrados o risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do pronunciado LUAN VIANA RODRIGUES. Preclusa a presente decisão, voltem-me os autos conclusos, nos termos do art. 421 do Código de Processo Penal”, diz decisão.

Leia Também - Bancada do agro critica Lula por comparação do Congresso a “raposa cuidando do galinheiro”           

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760