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VGNJUR Sábado, 29 de Agosto de 2020, 09:30 - A | A

Sábado, 29 de Agosto de 2020, 09h:30 - A | A

Improbidade Administrativa

Investigado por improbidade, ex-secretário consegue desbloquear parte dos bens

Ele é acusado fraudar contratos na Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar na gestão de Silval Barbosa

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública, mandou desbloquear veículos e imóveis do ex-secretário de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, Luiz Carlos Alécio, que é investigado por improbidade administrativa. A decisão é da última terça-feira (25.08).

O ex-secretário é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE), por fraude em três contratos firmados entre a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar e o Instituto de Tecnologias Sociais cujo objeto eram convênios para contratação de empresa especializada para montagem de estrutura do segundo encontro estadual da Agricultura Familiar na gestão do ex-governador Silval Barbosa.

Os trabalhos contratados deveriam ser realizados nos municípios de Acorizal, Canarana, Colíder, General Carneiro, Itaúba, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Pontal do Araguaia, Rosário Oeste, Torixoréu, Sinop e Santa Helena. Conforme a denúncia, o prejuízo seria na ordem de R$ 869.833,92.

Em abril deste ano, o desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/MT), Luiz Carlos da Costa, determinou o bloqueio de bens de Luiz Carlos Alécio, do Instituto de Tecnologias Sociais e da sua represente Gabriel Moreira Coelho, no valor de até R$ 869.833,92.

Porém, o ex-secretário ingressou com pedido de desbloqueio de parte dos seus bens alegando indisponibilidade excessiva em decorrência de ter sido decretada o bloqueio contra três pessoas, e deveria assim ser a medida restrita a 1/3 a cada um dos sujeitos, totalizando a quantia de R$ 289.944,64.

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, tal procedimento apenas pode se dar em casos em que a responsabilidade de cada um dos agentes é clara e indubitavelmente determinada, o que não ocorre no caso dos autos. “Com efeito, não há óbice para que a medida tenha sido cumprida no montante integral de R$ 869.833,92”, diz trecho da decisão.

Porém, segundo o magistrado foi verificado nos autos que apenas um dos imóveis de Luiz Carlos Alécio, localizado no município de Santo Antônio do Leverger, “é avaliado em quantia superior ao valor pretendido na inicial”, o que possibilita a liberação de outros bens atingidos do ex-gestor.

“Assim sendo, e considerando, ainda, a aquiescência do Ministério Público no que tange ao pedido de limitação da constrição ao referido bem imóvel, DEFIRO parcialmente o pedido contido na petição de Id.., o que faço para determinar a liberação dos demais bens imóveis do requerido Luiz Carlos Alécio, e de eventuais veículos indisponibilizados. Com relação aos imóveis, DETERMINO o cancelamento parcial da ordem de indisponibilidade lançada via CNIB (protocolo nº ...-IA-850), especificamente no que se refere ao CPF do requerido Luiz Carlos Alécio, mantendo tão somente a averbação de indisponibilidade na Matrícula nº ... – do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio do Leverger-MT, tendo em vista que este imóvel permanecerá indisponibilizado em acautelamento”, diz trecho da decisão.

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