Um morador de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá) perdeu uma disputa judicial e deverá desocupar, em até 30 dias, a casa onde vive há anos. O imóvel foi construído em uma área pública destinada à abertura de uma rua no bairro Jardim Goiás. A decisão foi proferida no último dia 07 deste mês, pela desembargadora Vandymara Zanolo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Identificado pelas iniciais R.N.S., o morador recorreu da liminar concedida pela 4ª Vara Cível da cidade, em ação movida pelo município. No agravo de instrumento, ele alegou que o projeto da rua foi aprovado há mais de 30 anos, mas jamais executado. Argumentou, ainda, que as atuais condições da região inviabilizam a obra e que não haveria mais interesse público na desocupação.
R.N.S. também destacou que depende do imóvel para viver e trabalhar. Idoso, com deficiência física e sem outra moradia disponível, afirmou que a retirada forçada do local acarretaria prejuízos irreversíveis à sua dignidade e bem-estar.
Ao final, requereu que fosse mantido na posse do imóvel até que a Justiça analisasse com mais profundidade a necessidade da desocupação e a viabilidade da abertura da via.
A desembargadora Vandymara Zanolo negou o pedido. Segundo ela, não há respaldo legal para posse sobre bem público, mesmo que ocupado por longos períodos. “A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a simples ocupação de bem público, sem autorização, configura esbulho possessório”, afirmou.
Ela também reforçou que os bens públicos são impenhoráveis e imprescritíveis, e que, no caso, a ocupação de cerca de cinco anos não concede ao morador qualquer direito possessório. “O interesse coletivo e a preservação do patrimônio público se sobrepõem a alegações individuais”, concluiu.
A magistrada acrescentou ainda que discussões sobre a função social da propriedade ou a conveniência administrativa na destinação do bem são temas que não cabem ser avaliados em ações possessórias.
“A alegação de que a reintegração de posse resultará em danos irreparáveis ao agravante (idoso), dada sua condição de idoso e deficiente, deve ser ponderada, mas não prevalece sobre o interesse público, que envolve a preservação de áreas destinadas ao uso comum”, diz decisão da magistrada ao indeferir o pedido.
Prazo e risco de despejo forçado
O mandado judicial foi expedido no dia 15 de abril deste ano, estabelece que o morador deverá desocupar voluntariamente, em até 30 dias, a área pública localizada na rua Francisco Ferreira Ramos, no Loteamento Jardim Paulista, bairro Jardim Goiás.
Caso o idoso não cumpra a ordem no prazo determinado, a Justiça autorizou o uso de força policial para a retirada forçada dele e de qualquer outro ocupante do imóvel. Além disso, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.
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