O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, em despacho proferido nessa quinta (28.05), pediu a inclusão do recurso especial eleitoral contra a prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM) e seu vice José Hazama (DEM), em pauta de julgamento.
O recurso especial foi proposto pela Procuradoria Geral Eleitoral, em agosto de 2019, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que reformou, parcialmente, sentença de primeiro grau em representação por conduta vedada, e afastou a aplicação da penalidade de cassação dos diplomas outorgados a Lucimar e Hazama. A Procuradoria pede pelo restabelecimento da sentença no ponto em que esta determinou a cassação dos diplomas dos democratas. Eles são acusados de realizar despesas com publicidade institucional em valor superior ao limite permitido pela legislação em ano eleitoral.
No despacho, o ministro invocou o artigo 129 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que “em caso de urgência, o Relator poderá indicar preferência para o julgamento”. “Com fundamento na aplicação subsidiária do art. 129 do RISTF (art. 94 do RITSE), indico à Presidência, com preferência, a inclusão do feito em pauta de julgamento” diz despacho.
A decisão de Fachin em incluir o recurso na pauta de julgamento foi provocada pela Procuradoria Geral Eleitoral. O vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes peticionou nos autos no último dia 04 e cobrou o julgamento da ação, sob argumento de que a em novembro de 2019, Fachin vislumbrou a relevância e urgência da controvérsia e deu provimento aos agravos para melhor exame dos especiais, porém, desde então os autos se encontram pendentes de julgamento.
Renato Brill justificou ainda a urgência do julgamento, devido ao impacto que a possível condenação trará nas eleições municipais de 2020, além do lastro temporal em que tramita a ação contra os democratas.
“Convém ressaltar que a ação em questão tramita na Justiça Eleitoral há quase quatro anos — visto que ajuizada em agosto de 20161 —, trazendo cada vez mais próximo de si o término dos mandatos políticos exercidos pelos candidatos envolvidos. Não bastasse isso, é importante destacar a proeminência do Município de Várzea Grande — segundo em população e importância do Estado de Mato Grosso —, e, por conseguinte, as significativas repercussões que eventual condenação traria ao pleito de 2020, considerado o disposto no art. 1º, inciso I, alínea “j”, da Lei Complementar nº 64/90. Diante do exposto, e com fulcro no art. 97-A, caput c/c § 1º, da Lei nº 9.504/972, esta Procuradoria-Geral Eleitoral requer a Vossa Excelência que confira prioridade ao julgamento definitivo do Respe” pede o vice-procurador-geral.
Vale destacar, que os autos abrigam dois agravos interpostos, respectivamente, por José Hazama e Lucimar Campos, bem ainda dois recursos especiais, deduzidos, sucessivamente, pela Coligação “Mudança com Segurança” e pelo Ministério Público Eleitoral.
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