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VGNJUR Quinta-feira, 22 de Maio de 2025, 10:56 - A | A

Quinta-feira, 22 de Maio de 2025, 10h:56 - A | A

tortura

Facção aplica punição a jovem que traficava sem autorização em MT

Integrantes do Comando Vermelho são condenados por tortura

Lucione Nazareth/VGNJur

Dois integrantes do Comando Vermelho (CV) foram condenados por sequestrar e torturar um jovem que traficava drogas fora do controle da facção, no município de Canarana, a 838 km de Cuiabá, Mato Grosso. A decisão foi dada nessa quarta-feira (21.05) pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra.

Henrique Junior Rodrigues da Silva, conhecido como “Zeus”, “Magrin” ou “RJ”, foi condenado a 9 anos, 7 meses e 20 dias de prisão em regime fechado. Gabriel Victor Guimarães Amorim, apelidado de “Sete”, recebeu pena de 7 anos, 8 meses e 5 dias, também a cumprir em regime fechado. Ambos foram sentenciados pelos crimes de organização criminosa e tortura.

De acordo com a investigação, a vítima foi levada para a casa de Gabriel, onde foi agredida sob comando de Henrique, que ameaçava usando uma arma de fogo. O objetivo era obter informações sobre o tráfico de drogas realizado fora da estrutura do Comando Vermelho.

Um adolescente participou da ação, mas a Justiça decidiu não punir os réus simultaneamente pelo envolvimento com menor e pelo crime de corrupção de menores, para evitar dupla condenação.

Durante o processo, Henrique admitiu ter praticado o chamado “salve” - punição violenta aplicada pela facção - enquanto Gabriel negou participação. Mesmo assim, as provas indicaram que ambos estiveram ativamente envolvidos no crime.

Depoimentos, laudos periciais e imagens extraídas dos celulares dos réus confirmaram a ligação com a organização criminosa. Fotos mostraram os dois fazendo sinais típicos da facção, e mensagens revelaram o planejamento e execução de outras ações violentas.

Testemunhas também relataram que a casa de Gabriel era frequentemente usada para aplicar “salves” contra membros que desrespeitavam as regras do Comando Vermelho.

Na sentença, o juiz destacou que ficou comprovado que os dois faziam parte da estrutura da facção e participaram diretamente do sequestro e da tortura da vítima.

Ao final, o magistrado absolveu os réus da acusação de corrupção de menores, mas os condenou por organização criminosa e tortura qualificada.

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