O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a condenação de ex-secretária de Estado Janete Riva por improbidade administrativa, ao rejeitar embargos de declaração apresentados pela defesa. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (29.07).
Ela foi sentenciada a ressarcir R$ 6 mil aos cofres públicos, valor atualizado, por supostamente ter se beneficiado de recursos desviados da Assembleia Legislativa do Estado (ALMT), na gestão de seu marido, o ex-deputado José Riva.
Segundo os autos, Janete teria adquirido 200 cabeças de gado usando um cheque de R$ 12 mil emitido em favor da empresa fictícia Ômega Contabilidade, criada exclusivamente para desviar dinheiro público. A negociação foi confirmada por testemunha ouvida no processo, que afirmou ter tratado diretamente com Janete e não com a Assembleia Legislativa ou José Riva.
A defesa de Janete alegou que a sentença foi omissa e carecia de provas diretas da participação da ex-secretária. Também afirmou que a própria colaboração premiada de José Riva indicaria que sua esposa desconhecia os desvios. No entanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques destacou que Janete foi intimada para apresentar provas e alegações finais, mas permaneceu inerte durante o processo.
A decisão ressalta que há elementos suficientes indicando que Janete aderiu conscientemente ao esquema ilícito, beneficiando-se diretamente dos valores desviados por meio da compra do rebanho. Para o magistrado, a tentativa da defesa de reverter a decisão por meio de embargos foi “mero inconformismo” e não apresentou qualquer omissão ou contradição a ser sanada.
“A participação da requerida, evidenciada pela aquisição de gado com recursos desviados da Assembleia Legislativa, revela adesão dolosa ao plano comum, circunstância que afasta qualquer alegação de desconhecimento ou ausência de animus dolandi, consoante fundamentação exarada na sentença embargada. Tal adesão configura, portanto, conduta dolosa subsumível às hipóteses de responsabilização por ato de improbidade administrativa. Dessa forma, a apresentação dos presentes embargos demonstra o mero inconformismo da embargante que, mediante o presente recurso, pretende a rediscussão dos fundamentos meritórios da decisão proferida, o que é inviável em sede de embargos de declaração”, diz a decisão.
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