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VGNJUR Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024, 16:51 - A | A

Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024, 16h:51 - A | A

liminar revogada

Empresas terão que pagar R$ 2,5 milhões em tributos para Prefeitura de VG

Justiça suspendeu liminar concedida para empresas

Lucione Nazareth/VGNJur

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino da Silva, reconheceu direito da Prefeitura de Várzea Grande de receber R$ 2.506.871,37 milhões de tributos não pagos por cinco empresas. A decisão consta de um recurso que está em tramita no Corte, e publicado do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (25.01).  

A Prefeitura de Várzea Grande entrou Agravo Regimental no TJMT contra a decisão que indeferiu o sobrestamento da execução das decisões proferidas em cinco Mandados de Segurança, todos em trâmite na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, impetrado pelas empresas Tanque Grande Empresarial Ltda., GOA Assessoria Empresaria Ltda, Santo Antônio Serviços Ltda., CAJIMS Serviços Ltda, GUAOA Locação Ltda, sempre em litisconsórcio com a empresa Guarita Empreendimento e Imobiliária Ltda. O caso envolve imunidade tributária sobre o ITBI incidente na incorporação de bens imóveis ao patrimônio das empresas. 

O município reconheceu que “não demonstrou expressamente através de documentos a lesão à economia pública do ente municipal”, contudo, argumenta que os documentos que ora junta demonstram “que o total de crédito tributário suspenso pelas liminares concedidas nos cinco mandado de segurança totaliza o valor de R$ 2.506.871,31”, denotando a lesão à economia pública.  

Ponderou que “já vem sofrendo com queda de receita tanto devido a diminuição de repasse constitucional de parte do ICMS quanto – principalmente – devido à queda de arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), tendo em vista a ADI Estadual n° 1008910-16.2023.8.11.000”.  

Defende que “o caso concreto em análise não se trata de incorporação de bens, mas sim de realização de capital, ainda que seja fruto de uma cisão parcial e, consequentemente, amolda-se ao precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal – Tema n° 796 – Repercussão Geral”.  

Alegou ainda que “observou-se o reconhecimento e a concessão parcial da imunidade, as empresas, em relação ao valor comprovadamente integralizado, tributando-se apenas a diferença entre o valor integralizado e o valor de mercado dos imóveis”.  

Em sua decisão, a desembargadora Clarice Claudino, apontou que foi comprovado que a suspensão dos débitos discutidos nos mandados de segurança ocasionou uma frustração de receita na ordem de R$ 2.506.871,37, “valor que é suficiente para causar lesão à economia do ente municipal”.  

Ainda segundo ela, o valor do prejuízo, por sua expressividade,” já é suficiente para demonstrar a lesão à economia de um município, cujas receitas são sabidamente mais limitadas que aquelas auferidas pelos estados e pela União”.  

“Além desse panorama já conhecido, em relação ao município de Várzea Grande é preciso considerar que o acordo tabulado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1008910-16.2023.8.11.0000 terminou por, na prática, congelar o valor do IPTU dos anos de 2023 e 2024 e, com isso, frustrou a receita adicional que se esperava com a edição da Lei Municipal n. 5.031/2022, a qual havia atualizado a planta de valores genéricos do município para efeitos de cálculo e lançamento do IPTU”, diz trecho da decisão, suspendendo a execução das decisões liminares proferidas nos Mandados de Segurança.

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