As proprietárias da extinta clínica de estética "Plena Forma" perderam mais uma “batalha judicial” e foram condenadas a pagar indenização no valor de R$ 35 mil para uma paciente que contraiu uma microbactéria no local. A decisão é do juiz Jones Gattass Dias, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, proferida nessa quarta-feira (23.06).
No final de maio, o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, acolheu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), e condenou a clínica médica e suas proprietárias Dayana Leite Carvalho e Juscelina Leite Carvalho, a indenizarem 52 ex-pacientes que foram contaminados por microbactérias de crescimento rápido (MCR).
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Em nova ação, a paciente A.P.S.D.S alegou que exames de biopsia diagnosticaram que ela foi infectada na clínica por microbactéria de crescimento rápido, com prescrição de procedimento cirúrgico com vistas à extração dos nódulos e posterior tratamento medicamentoso com as substâncias “Amicacina” injetável, três vezes por semana, e “Claritromicina”, de uso oral de 12/12 horas pelo período inicial de seis meses, prorrogável por dois anos ou prazo indeterminado até o efetivo controle da bactéria.
Segundo ela, o primeiro fármaco mencionado exigiu-lhe o implante de cateter venoso, “de forma a evitar mal-estar decorrente da aplicação, mas que lhe impôs dores e inchaço constantes no braço, tornando atividades diárias bastante custosas, a ponto de sequer conseguir vestir-se sozinha ou cuidar de seu filho de tenra idade sem a ajuda da mãe, sem contar a impossibilidade de atividades de lazer”.
“O segundo medicamento, além dos efeitos colaterais constantes, como tontura e enjoo, a necessidade do implante do cateter acarreta implicações no sistema auditivo, compelindo a realização periódica de exames de audiometria. O procedimento cirúrgico deixou cicatrizes na região abdominal, além do temor psicológico de reaparecimento dos nódulos; e que por estar se submetendo a tratamento em instituição pública de saúde, agora com insuficiência de verba, não poderá obter todos os medicamentos necessários ao seu tratamento”, diz trecho da ação da ex-paciente requerendo o recebimento de indenização por danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença, por danos morais no valor R$ 100 mil, além de danos estéticos em igual montante de R$ 100 mil.
Em sua decisão, o juiz Jones Gattass Dias, apontou que a própria clínica e suas proprietárias, não rebatem as afirmações de que os procedimentos realizados no estabelecimento não contavam com acompanhamento médico e de que a equipe de enfermeiras não havia sido devidamente capacitada para executá-los, chegando a admitir, além do mais, que adquirira o produto, ou seja, as enzimas, de terceiro, precisamente da Clínica de Estética Emagrecento.
“Ante a conclusão de ausência de microbactérias, nas amostras de enzimas apreendidas na clínica ré, somada às desconformidades anotadas no estabelecimento fiscalizado e posteriormente interditado pela vigilância sanitária, consistentes em falhas no procedimento asséptico durante as aplicações dos medicamentos (enzimas) realizados pela equipe da clínica, conforme conclusão do mencionado relatório técnico firmado pelo órgão estadual de vigilância sanitária. Acrescente-se a isso o fato de a clínica ter adquirido alguns medicamentos não diretamente das farmácias de manipulação, em desacordo com as normas da Anvisa, conforme visto mais acima, além de não possuir alvará sanitário nem responsável técnico devidamente registrado em conselho de classe, não contando com médico para acompanhar os tratamentos, nem encaminhando a autora para esse profissional da saúde quando dos primeiros sintomas de complicações decorrentes das aplicações com as enzimas”, diz trecho da decisão.
As proprietárias da clínica foram condenadas a pagarem, solidariamente, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 30 mil e a título de dano estético no valor de R$ 5 mil.
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