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VGNJUR Terça-feira, 03 de Junho de 2025, 15:13 - A | A

Terça-feira, 03 de Junho de 2025, 15h:13 - A | A

execução fiscal

Desembargadora mantém cobrança de R$ 283 mil contra empresa de Sapezal por ICMS

Empresa de Sapezal seguirá sendo cobrada por dívida de R$ 283 mil

Lucione Nazareth/VGNJur

A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou no último sábado (31.05), o pedido da empresa R.M.R, de Sapezal (a 473 km de Cuiabá), que tentava suspender uma execução fiscal movida pelo Governo do Estado. A cobrança é referente a uma dívida de R$ 283.398,95 pelo não pagamento de ICMS.

A empresa e seus sócios recorreram da decisão que rejeitou uma tentativa de anular a cobrança, alegando que a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que dá base à execução, estaria com erros formais. Segundo eles, o documento não apresentava informações essenciais, como a data dos fatos geradores do imposto, a legislação aplicada e detalhes do processo administrativo que originou a cobrança.

Além disso, a defesa alertou para o risco de prejuízo financeiro, já que a Justiça poderia determinar bloqueio de contas e bens via sistema SISBAJUD a qualquer momento. Por isso, pediram que o Tribunal suspendesse de forma imediata a execução fiscal até o julgamento definitivo do recurso.

Ao analisar o pedido, a desembargadora Maria Erotides entendeu que não havia elementos suficientes para suspender a cobrança. Segundo ela, a decisão anterior está correta ao considerar que a CDA é regular e que a tentativa de anular a dívida deveria ser feita por outro meio judicial, mais adequado para apresentar provas, como os embargos à execução.

A relatora destacou ainda que, neste momento, não ficou comprovado que a certidão está errada ou que a cobrança seja indevida. Por isso, manteve a execução e negou o pedido de suspensão, mas ressaltou que a questão poderá ser reavaliada caso surjam novas provas.

A decisão foi comunicada ao juiz de Sapezal e agora o Estado terá prazo para apresentar resposta ao recurso da empresa.

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