A Justiça Militar de Cuiabá rejeitou nessa segunda-feira (02.06) recurso de apelação interposto pelo major da Policial Militar W.S.S, que buscava suspender a aplicação de sanção disciplinar de 15 dias de prisão administrativa imposta pela Corregedoria-Geral da corporação.
A defesa do militar apelou contra sentença que, anteriormente, havia denegado parcialmente pedido de habeas corpus, mantendo a validade da punição, embora com efeitos suspensos até decisão final na via administrativa.
Durante a tramitação do processo, a defesa informou que interpôs um novo pedido de reconsideração à Corregedoria após a redução da pena, de 26 para 15 dias de prisão. No entanto, o juiz Moacir Rogério Tortato entendeu que o recurso apresentado pelo militar estava manifestamente inadequado, com o objetivo de apenas postergar o cumprimento da punição.
Na decisão, o juiz Moacir Rogério Tortato destacou que a sentença atacada foi proferida em habeas corpus, e, portanto, o recurso cabível seria o recurso em sentido estrito, e não a apelação utilizada pela defesa. O magistrado citou decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em determinadas situações, desde que não haja má-fé ou intuito protelatório. Contudo, para o juiz, este não foi o caso.
Além do erro na escolha do recurso judicial, Moacir Rogério ressaltou que, no âmbito administrativo, após a reconsideração e redução da pena, o militar deveria ter apresentado “Queixa” — recurso previsto no Regulamento Disciplinar da PMMT — e não uma nova reconsideração de ato. A segunda reconsideração, além de intempestiva, foi apresentada à autoridade incompetente, o que, segundo o juiz, inevitavelmente levará ao seu arquivamento pela própria Corregedoria.
Ao analisar a conduta processual da defesa, o juiz concluiu que houve “manobra processual” com “nítido intuito protelatório”, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
“Trata-se de expediente judicial manifestamente inadequado com o intuito deliberado de obter efeito suspensivo e postergar o cumprimento da reprimenda”, registrou o magistrado.
Diante disso, o juiz não conheceu a apelação e determinou o envio de ofício à Corregedoria-Geral da PMMT com cópia da decisão.
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