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VGNJUR Segunda-feira, 15 de Abril de 2024, 09:46 - A | A

Segunda-feira, 15 de Abril de 2024, 09h:46 - A | A

TRF1

Desembargadora federal intima PGR para opinar sobre ação penal contra prefeito de Cuiabá

A desembargadora destacou a necessidade de o MPF avaliar os procedimentos já realizados pela Justiça Estadual

Rojane Marta/ VGNJUR

A desembargadora federal Daniele Maranhão da Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), intimou a Procuradoria Geral da República para se manifestar sobre a ação penal contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Na ação, movida pelo Ministério Público Estadual, Emanuel é acusado de participação em esquemas de desvio de recursos na Secretaria Municipal de Saúde, e ele chegou a ser afastado do cargo.

A medida segue os procedimentos legais considerando a relevância institucional do Ministério Público Federal (MPF) na condução de Ações Penais Públicas, conforme estabelecido pelo artigo 129 da Constituição Federal e pelo artigo 24 do Código de Processo Penal. A desembargadora destacou a necessidade de o MPF avaliar os procedimentos já realizados pela Justiça Estadual, além de responder a um pedido específico do procurador do investigado para ter acesso aos autos do processo.

“Tendo em vista a função institucional do Ministério Público de titular da Ação Penal Pública (art. 129 da CF e art. 24 do CPP), intime-se a Procuradoria-Regional da República para se manifestar sobre a remessa destes autos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, bem como sobre os atos instrutórios e decisórios praticados no âmbito da Justiça Estadual. Ademais, considerando ainda o pleito do procurador do investigado de fornecimento de acesso a estes autos, manifeste-se igualmente o MPF sobre a petição de id. 409398657”, diz decisão da desembargadora federal.

O caso, que anteriormente estava sob a responsabilidade das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com o desembargador Luiz Ferreira da Silva como relator, foi transferido para a Justiça Federal após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A transferência foi baseada na implicação de verbas federais no caso, o que determina a competência federal para julgar o processo.

Leia também: Prefeito expõe "injustiça" e questiona reparação por afastamento e condenação antecipada

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