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VGNJUR Terça-feira, 12 de Maio de 2020, 15:31 - A | A

Terça-feira, 12 de Maio de 2020, 15h:31 - A | A

PL da Educação

Desembargador quer ouvir PGJ antes de decidir se mantém ou não lei promulgada pela Câmara de VG

Rojane Marta/VG Notícias

A Procuradoria Geral de Justiça deverá apresentar parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), contra Lei promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Fábio Tardin (DEM), para então, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Juvenal Pereira da Silva, decidir se declara ou não a inconstitucionalidade da norma que promoveu o reajuste do piso salarial dos profissionais da educação da rede municipal em 12,84%.

De acordo com a ADI proposta pela prefeita, o reajuste promulgado pelo presidente da Câmara, após derrubada do veto do Executivo, é inconstitucional, pois, há vício de iniciativa, ofendendo as disposições dos artigos 190 e 195 da Constituição do Estado de Mato Grosso, artigo 48 da Lei Orgânica de Várzea Grande, além de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Improbidade Administrativa e Lei das Eleições.

A prefeita requer tutela de urgência para suspender os efeitos concretos da lei, pois, de acordo com ela, o valor total do reajuste estendido a todos os servidores da educação, causará um impacto no orçamento no valor total de R$ 16.089.778,08 milhões.

“Aliás, já que o legislador não se preocupou em saber se há previsão orçamentária e capacidade financeira, importa, neste ato, ressaltar que não há capacidade financeira do município de Várzea grande para cumprir com a Lei, pois o erário público local encontra-se com suas arrecadações em franca queda, em decorrência da paralisação econômica causada pela Pandemia de Coronoavírus – COVID-19” justifica.

A medida liminar para suspender a lei é justificada ainda, pelo fato de que “desde a publicação da Lei Municipal, em 29/04/2020, a Administração Pública Municipal passou a ter que remunerar servidores públicos conforme determina a norma inconstitucional”. “É oportuno ponderar que até a presente data, o Poder Executivo ainda não realizou o pagamento dos servidores públicos nos termos da Lei Municipal Complementar inconstitucional, apesar da pressão do Sindicato dos Profissionais da Educação e de agentes políticos” diz trecho da ação protocolada nessa quarta (06.05) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Segundo consta da ação, a manutenção dos efeitos da Lei Municipal Complementar obrigará o Poder Executivo a realizar o reajuste indevido, o que causará transtornos futuros tanto ao Poder Executivo quanto aos beneficiados, pois sendo a norma declarada inconstitucional, quem recebeu o que não lhe é constitucionalmente devido, deverá ter que restituir os cofres públicos, com Juros e Correção Monetária.

“Antes de analisar o pedido de tutela de urgência, colha-se o parecer do douto Procurador-Geral de Justiça, consoante requerido na inicial. Após, conclusos, com urgência” diz decisão do desembargador proferida em 06 de maio de 2020.

 
 
 

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Crítico 12/05/2020

Parabéns PREFEITA a resposta vira nas urnas ao CANDIDATO apoiado pelos CAMPOS a prefeitura

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Maria de Fatima Servidora 12/05/2020

Meu Deus tenha pena de nós ,passamos toda a gestão da prefeita Lucimar, sem se quer um real de aumento nem RGA agora foi aprovada e tem que ser insterferido pelo PGJ, isto é uma injustiça que faz com nos trabalhadores.Para emprestar 50 milhoes a eleição e nem LRF não pune? essa é minha pergunta.Fico indignada com esses politicos que so pensa neles.Todo dia tem uma nomeação no diarioa AMM isso ai na atinge a LRF?

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2 comentários

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