O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, revogou a prisão do ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva, apontado como um dos líderes do suposto esquema que teria desviado R$ 87 milhões da Saúde de Sinop (a 503 km de Cuiabá). A decisão é dessa terça-feira (24.10).
Ricardo Spnelli, advogado do ex-secretário entrou com Habeas Corpus alegando que “colaboração premiada não é prova absoluta e não se encontra corroborada por outros elementos, de modo que se encontra desprovida de elemento tangível em relação a Célio, o que impõe a revogação da prisão preventiva, além de que houve recente revogação da prisão preventiva do advogado Hugo Castilho, no âmbito da Operação Cartão Postal, o que, igualmente, só reforça o fato da necessidade de revogar a prisão preventiva, não podendo haver dois pesos e duas medidas”.
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Alegou incompetência do Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá (NIPO) e nulidade dos atos decisórios, uma vez que, como é cediço, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) “tem-se entendido, de maneira ampla, que os supostos desvios de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) – atrai a competência da Justiça Federal, tendo em vista o dever de fiscalização e supervisão do governo federal”.
Além disso, apontou que os fatos investigados e utilizados para decretar a prisão preventiva de Célio ocorreram, supostamente, há oito meses, “o que evidencia a ausência de contemporaneidade no caso em comento, de modo que a decisão objurgada carece de fundamentação idônea, na forma em que decidiu o TRF-1ª Região e STJ em fatos análogos envolvendo sua pessoa”.
Em sua decisão, o desembargador Luiz Ferreira da Silva disse que não há nenhuma nulidade evidente a ser reconhecida sobre a incompetência do Juízo, e que além do mais, “referida matéria não é cabível discussão na estreita via do Habeas Corpus, sobretudo, para se evitar supressão de instância, cuja análise poderá ser adequadamente realizada em primeiro grau por meio de arguição da exceção de incompetência”.
O magistrado destacou que a prisão de Célio Rodrigues foi decretada na mesma ocasião ao do coinvestigado Hugo Florêncio e mediante idênticos fundamentos, e que desta forma entende que cabível a extensão da decisão do desembargador Pedro Sakamoto que revogou a prisão do advogado.
Ao final, Ferreira revogou a prisão do ex-secretário, porém, fixou algumas medidas cautelares, sendo elas: uso de tornozeleira eletrônica; proibição de manter contato, por qualquer meio, de forma direta ou por interposta pessoa, com os outros suspeitos, pessoas citadas na investigação e testemunhas do processo; proibição de acesso e comparecimento às dependências administrativas da Saúde do município de Sinop e das empresas envolvidas; dever de manter seu endereço atualizado nos autos; comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado; e proibição de se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao Juízo processante.
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