O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, mandou revogar a prisão do empresário Jefferson Geraldo Teixeira, apontando como um dos líderes do suposto esquema que teria desviado R$ 87 milhões da Saúde de Sinop (a 503 km de Cuiabá). A decisão é dessa terça-feira (24.10).
Além dele, o magistrado mandou soltar a empresária Roberta Arend Rodrigues Lopes e Elisangela Bruna da Silva, assim como revogou a medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta a dentista Fabiula Martins Lourenço [esposa de Jefferson].
Eles foram alvos Operação Cartão-Postal, deflagrada no último dia 19 deste mês pela da Polícia Civil,que também cumpriu 32 mandados de busca e apreensão, em Sinop, Cuiabá, Várzea Grande, Praia Grande (SP) e São Vicente (SP).
Consta dos autos, que as defesas de Jefferson, Roberta e Elisangela protocolaram petição requerendo a extensão da decisão do desembargador Pedro Sakamoto, que mandou soltar o advogado Hugo Florêncio de Castilho, sob alegação de que eles “se encontram na mesma situação fático-processual de Hugo Florêncio”.
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Já Fabiula Martins requereu a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, visto que tal medida não foi imposta a Hugo Florêncio, que é apontado como o líder do esquema criminoso.
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Em sua decisão, o desembargador citou que na decisão de Pedro Sakamoto, Hugo Florêncio Castilho foi apontado como líder e maior beneficiário do esquema criminoso, “não havendo qualquer razão de ordem processual para que os demais investigados com igual ou menor participação na associação criminosa sejam tratados com maior rigor”.
“Assim, encontra-se igualmente evidenciado o constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva dos requerentes, que possuem idêntica situação jurídico-processual à do paciente, sendo devida, no caso, a extensão do benefício concedido, na formado art.580 do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.
O magistrado destacou que o bloqueio na ordem de R$ 87.419.285,01 milhões dos investigados “torna praticamente impossível o pagamento de eventual fiança que possa ser arbitrada, transformando-os em inadimplentes, situação ainda mais gravosa que as medidas assecuratórias decretadas, pois, no limite, pode acarretar a conversão da cautelar de fiança em prisão preventiva”, não estabelecendo assim pagamento de fiança por parte de Jefferson, Roberta e Elisangela.
Porém, o desembargador estabeleceu medidas cautelares: proibição de manterem contato, por qualquer meio, de forma direta ou por interposta pessoa, com os outros suspeitos, pessoas citadas na investigação e testemunhas do processo; proibição de acesso e comparecimento às dependências administrativas da Saúde do Município de Sinop e das empresas envolvidas; dever de manterem seus endereços atualizados nos autos; comparecimento a todos os atos do processo para os quais forem intimados; e proibição de se ausentarem da comarca sem prévia comunicação ao juízo processante.
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