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VGNJUR Domingo, 26 de Maio de 2024, 08:00 - A | A

Domingo, 26 de Maio de 2024, 08h:00 - A | A

ação de indenização

Creche de VG onde bebê morreu registrou caso de agressão em 2022 e proprietárias pagaram indenização

Donas da creche Espaço Criança Feliz concordaram em pagar indenização para encerrar processo

Lucione Nazareth/VGNJur

Indiciadas pela Polícia Civil pela morte do bebê Vicente Camargo, de 5 meses, em abril deste ano, as donas da creche Espaço Criança Feliz concordaram em pagar indenização em 2022 para encerrar processo movida pela família de outra criança que foi agredida na unidade educacional.

Conforme processo que o teve acesso, em 18 de novembro de 2021 a mãe de uma menina de 1 ano e 11 meses [nomes que serão mantidos em sigilo] foi informada pela creche que a filha havia sido mordida no local. Assustada, os pais da criança foram até a creche e verificaram que ela estava com inúmeras lesões nos braços e no queixo.

Na época, a proprietária da unidade educacional informou que tal fato teria ocorrido durante o período de sono das crianças, inclusive alegou que não foi ouvido o choro de menina agredida. Aos pais, ela ainda disse que as mordidas poderiam ter sido feitas por uma criança que tinha um histórico de agressões e que já havia informado a mãe do mesmo.

Pela aparente falta de monitoramento no local e devido as lesões da filha, os pais foram a Delegacia de Polícia e registraram boletim de ocorrência. Após isso a menor foi encaminhada para passar por exame de corpo de delito, necessários para constatação das lesões, bem como se não havia nenhum trauma mais grave.

No citado exame foi constatado, conforme laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), oito lesões: “esquimoses arredondadas com bordas mais escuras, em região nazal, tórax, mento, esterno, flanco mesogastrico e terço superior do braço esquerdo”.

Diante disso, em março de 2022 os pais entraram com Ação de Indenização por Dano Moral alegando entre outros fatos que a criança “criou um certo trauma em decorrência as lesões que sofreu por parte das educadoras da creche onde ficava boa parte do seu dia”. No pedido, eles requereram uma indenização na ordem de R$ 15 mil.

Contudo, em audiência de conciliação realizada em junho daquele mesmo ano, as donas da creche chegaram a um acordo com a família da criança, concordando em pagar R$ 5.500,00 pelo dano causado, divididos em 11 parcelas de R$ 500,00. O acordo foi homologado em 15 de agosto de 2022, e o processo posteriormente arquivado em janeiro de 2023.

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