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VGNJUR Domingo, 25 de Maio de 2025, 18:47 - A | A

Domingo, 25 de Maio de 2025, 18h:47 - A | A

danos morais e estéticos

Concessionária é condenada a indenizar motociclista que perdeu rim após acidente na MT-320

TJMT mantém condenação de R$ 45 mil à Via Brasil por acidente com motociclista na MT-320

Lucione Nazareth/VGNJur

A Via Brasil MT 320 Concessionária de Rodovias S/A foi condenada a pagar R$ 45 mil a título de indenização a um jovem de 23 anos que sofreu um grave acidente de motocicleta na rodovia MT-320, em decorrência de um buraco na pista. A decisão foi confirmada, no último dia 7 de maio, pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O acidente ocorreu em 20 de junho de 2020, quando o jovem, identificado pelas iniciais D.D.P., conduzia sua motocicleta, modelo Honda Biz 125, no trecho entre os municípios de Nova Santa Helena e Colíder. Ao não perceber um buraco na pista, perdeu o controle do veículo e caiu na vala do acostamento. Em razão do acidente, sofreu lesões graves, sobretudo na região abdominal, que resultaram na remoção do rim esquerdo. Além disso, precisou afastar-se de suas atividades laborais por 90 dias e arcou com custos de reparo da motocicleta no valor de R$ 3.692,40.

Na sentença de primeiro grau, a Via Brasil foi condenada ao pagamento de indenizações por danos morais e estéticos.

A concessionária interpôs recurso, sustentando a ausência de provas suficientes para demonstrar que o buraco na pista tenha sido a causa do acidente, bem como questionou sua responsabilidade. Alegou, ainda, que se encontrava dentro do prazo contratual para a realização dos reparos na rodovia, pleiteando, ao final, a redução dos valores indenizatórios fixados.

Contudo, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do caso, rejeitou os argumentos da concessionária. Ela destacou que a responsabilidade da Via Brasil é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e que ficou cabalmente comprovado que o acidente decorreu da má conservação da rodovia, sob administração da empresa.

A magistrada ressaltou, ainda, que, embora o prazo contratual para a execução de obras estivesse em vigor, tal circunstância não eximia a concessionária do dever de garantir a segurança mínima da via pública.

Dessa forma, a decisão manteve integralmente os valores das indenizações: R$ 30 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos. A relatora considerou que os montantes arbitrados estavam adequados à gravidade do caso, que envolveu a perda de um rim e a formação de cicatrizes na região abdominal do jovem.

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