Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou recurso do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Barra do Bugres (a 169 km de Cuiabá), Orlando Cardoso Chaves, e manteve a condenação por ato de improbidade administrativa por desvio de dinheiro de combustível. A decisão é desta terça-feira (11.02).
Consta da denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), que em 2006 quando era presidente da Câmara de Barra do Bugres, Orlando supostamente utilizou indevidamente de cartões de créditos de aparelho celular pré-pago, no importe de R$ 8.660,00, e adquirido no período de um mês a quantia de 660 litros de gasolina de apenas um veículo, gerando um prejuízo e R$ 1.834,80 mil. Além disso, consta na denúncia realização de despesas concernentes à aquisição e troca de óleo lubrificantes, atingindo a quantia de R$ 1.680,00 mil nos meses de outubro e novembro/2006.
A denúncia foi aceita e Orlando Cardoso foi condenado por ato de improbidade administrativa, a devolver integralmente de R$ 8.660,00 mil aos cofres públicos (valor esse que será corrigido monetariamente pelo índice do INPC a partir do ajuizamento da ação em 20 de outubro de 2010); suspensão dos seus direitos políticos pelo período de 5 anos, bem como, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; e o pagamento de multa civil no valor de R$ 17.320,00 mil.
O ex-parlamentar ingressou com Recurso de Apelação Cível requerendo anulação da sentença e negando qualquer cometimento de ilicitude durante o período em que comandou a Câmara de Vereadores de Barra do Bugres.
Na sessão da 4º Câmara de Direito Público e Coletivo nesta terça (11), os desembargadores, por maioria, decidiram por desprover o pedido e manter a sentença de 1º Instância. A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak ao apresentar seu voto enfatizou: “Ficou evidenciado que o álcool adquirido por ele em um único mês, constante em um único veículo Santana, era suficiente para ir 20 vezes em São Paulo”.
Ao final foi anunciado o resultado: “POR MAIORIA, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDA A RELATORA”, diz trecho extraído da ata da sessão. A íntegra da decisão ainda não está disponível.
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