O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou, na quarta-feira (06.08), denúncia contra três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por supostas irregularidades no julgamento de ação envolvendo a venda de uma propriedade rural avaliada em R$ 990 mil, no município de Alto Araguaia, situado a 415 km de Cuiabá.
A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que entendeu não haver elementos suficientes para caracterizar infração disciplinar por parte dos magistrados.
A denúncia dizia respeito ao julgamento realizado em 23 de julho de 2025, pela Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT, com a participação dos desembargadores Rubens de Oliveira Filho, Anglizey Solivan e Serly Marcondes Alves.
Segundo o relato, os magistrados teriam suspendido a sessão após a sustentação oral do advogado denunciante e se retirado juntos para uma “sala secreta”, fora do alcance do público e das câmeras. Minutos depois, retornaram ao plenário e proclamaram o resultado da ação, sem apresentar justificativa pública para a interrupção.
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Na decisão, o corregedor destacou que o CNJ não pode interferir em decisões judiciais, salvo em casos excepcionais de má-fé, desvio de finalidade ou reiterada conduta abusiva, o que não teria sido demonstrado.
Ele ressaltou, ainda, que o conteúdo da denúncia diz respeito à atividade jurisdicional, protegida pelo princípio do livre convencimento do juiz, e que eventuais nulidades devem ser discutidas por meio dos instrumentos legais cabíveis no próprio Judiciário.
Ainda segundo Campbell Marques, o denunciante teria tentado utilizar o CNJ como instância revisora de decisões judiciais, o que é vedado pela Constituição Federal.
“De acordo com o que se tem disponível nos autos e da análise da inicial apresentada, verifica-se que o requerente invoca fatos genéricos, sem individualização ou comprovação de qualquer conduta caracterizadora de infração funcional por membro do Poder Judiciário. Decerto, nos termos do art. 67, § 2º, do RICNJ, os procedimentos disciplinares não podem ter prosseguimento em hipóteses cujas imputações não tenham respaldo em provas ou indícios suficientes que evidenciem a prática de condutas ilícitas por parte do magistrado”, afirmou o corregedor ao determinar o arquivamento sumário da denúncia.
Recurso reforça gravidade dos fatos
Inconformado com o arquivamento, o advogado Edno Farias apresentou recurso ao CNJ, alegando que o objetivo da denúncia não era rediscutir o mérito da decisão judicial, mas apurar possível violação ao Código de Ética da Magistratura e ao Regimento Interno do TJMT.
Ele sustentou que, durante o julgamento, os desembargadores se retiraram do plenário logo após sua sustentação oral e se dirigiram a uma sala sem acesso ao público. Ao retornarem, teriam aceitado manifestação de um advogado que não constava como representante nos autos e julgado o caso de forma unânime, sem apresentar fundamentações individualizadas.
A petição também apontou quebra de imparcialidade, violação ao princípio da não surpresa, preclusão lógica e omissão de parte da gravação da sessão. Segundo o advogado, os fatos foram fundamentados com base no Código de Ética da Magistratura e no artigo 96 do Regimento Interno do TJMT, cabendo ao CNJ averiguar eventual desvio ético na conduta dos desembargadores.
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