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VGNJUR Sábado, 26 de Setembro de 2020, 08:00 - A | A

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Invasão em VG

Caixa pede prisão de instigadores à invasão do Colinas Douradas e que OAB/MT apure conduta de advogado

Rojane Marta/VG Notícias

A Caixa Economia Federal requereu ao juiz federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, Pedro Francisco da Silva, a prisão temporária das pessoas que instigaram as famílias a invadirem o residencial popular Colinas Douradas em Várzea Grande.

Ao todo, 1.100 famílias ocupam o local ilegalmente, e a Caixa tenta, por meio judicial, a desocupação do imóvel. De acordo com a Caixa, os invasores do residencial se comprometeram a deixar o local voluntariamente na última terça (22.09), em reunião realizada com o representante dos invasores, conjuntamente com o Ministério Público Federal (MPF/MT), contudo, não cumpriram a promessa. A Caixa afirma que a cada dia a desocupação se torna mais onerosa com prejuízo para os beneficiados do programa, que foram sorteados.

Segundo consta do pedido de cumprimento de mandado de reintegração, a “Caixa alega a necessidade de comunicação ao Departamento da Polícia Federal para abertura de inquérito, ou mesmo pedido de prisão temporária, para instigadores de ato criminoso”.

Nos autos, a Caixa juntou prints de conversas de um grupo do WhatsApp, para comprovar que há pessoas instigando os invasores a entrar em conflito com a Vigilância que se encontra no empreendimento com intento de invadir sob qualquer forma.

A Caixa ainda requer que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB/MT), seja oficiada para apurar conduta ética do advogado dos invasores.

Nas conversas do grupo de WhatsApp, mostram pessoas avisando que iriam invadir pela parte de trás do residencial. Ainda, cita trecho em que uma pessoa diz que “o advogado teria orientado que quanto mais coisas (móveis) eles conseguissem entrar, melhor seria para eles”.

Já a defesa dos invasores protocolou nova manifestação e requereu designação de audiência de conciliação e/ou mediação, para buscar eventual acordo que contemple a desocupação pacífica da área, sem prejuízo de outras medidas que se mostrarem adequadas, como, o cadastramento de famílias, busca de outro local para realocá-las, dentre outras. Ainda, requer seja apresentado plano de contingência, com estudo sócio econômico por parte da assistência social do município, indicando o local para onde as famílias hipossuficientes serão removidas, pagamento de aluguel social, se for o caso; seja apresentado aos autos planejamento com esquematização de segurança e organização da polícia militar e Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso, ao passo de que possa garantir a integridade física de todos ocupantes.

 
 
 

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