O ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) teve R$ 97.130,4 97 mil bloqueados de suas contas bancárias para quitar parte de uma dívida de R$ 519.035,30 mil com a União. A cobrança é resultado de uma sentença relacionada a irregularidades na campanha eleitoral de 2018, quando Bezerra foi eleito deputado federal.
O bloqueio foi determinado pelo juiz-membro do substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Claudio Roberto Zeni Guimarães, diante da conduta considerada protelatória do ex-parlamentar.
Segundo a decisão da última segunda-feira (21.07), Bezerra “enrolou” a Justiça Eleitoral ao longo do processo e descumpriu um acordo firmado com a União, em julho de 2022, para pagar a dívida na época de R$ 294.916,68 em 97 parcelas.
O ex-deputado pagou apenas a primeira parcela e permaneceu inadimplente por quase dois anos. Só voltou a se manifestar em fevereiro de 2024, após a União comunicar a rescisão automática do acordo, e apresentou o pagamento de uma segunda parcela, que foi rejeitada pela Justiça por não ter mais validade.
Desde então, Bezerra vem apresentando pedidos repetitivos e sem embasamento técnico, na tentativa de adiar o cumprimento da sentença. O juiz-membro Claudio Roberto considerou essa postura como tentativa de atrasar o processo e autorizou o bloqueio dos valores por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade chamada "teimosinha", que permite localizar e bloquear dinheiro em contas bancárias de forma automática.
"O executado [Bezerra], embora regularmente intimado, deixou de apresentar impugnação técnica aos cálculos detalhados apresentados pela União, optando por protocolar nova petição genérica, sem enfrentar de forma concreta os valores apontados e sem apontar a quantia que entende devida. Diante do exposto nos autos, resta evidente que o executado descumpriu o parcelamento ajustado e, de modo nitidamente protelatório, passou a impugnar os cálculos com alegações vagas, repetitivas e infundadas. A União, por outro lado, demonstrou, de forma clara e fundamentada, o valor atualizado do débito e requereu o imediato prosseguimento da execução, inclusive com pedido de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor", diz trecho da decisão.
O magistrado acrescentou: "Assim sendo, realizei ordem de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha, sendo constrito o valor de R$ 97.130,43 conforme documento anexo. Registro, contudo, que a dívida atualizada totaliza R$ 519.035,30".
O ex-parlamentar terá até cinco dias para se manifestar sobre o bloqueio. Depois disso, a União será intimada a decidir os próximos passos para a cobrança do restante da dívida.
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