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VGNJUR Sexta-feira, 03 de Outubro de 2025, 15:31 - A | A

Sexta-feira, 03 de Outubro de 2025, 15h:31 - A | A

ADI

Associação aciona TJ contra lei que barra atletas trans em Cuiabá

Associação LGBTQIA+ pede ao TJMT suspensão de lei que proíbe atletas trans em competições esportivas de Cuiabá

Rojane Marta/VGN

A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra a Lei Municipal nº 7.344/2025, sancionada em setembro pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). A norma determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais no município, vedando a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.

Leia mais: Associação LGBTQIA+ e Defensoria processam Prefeitura por lei contra atletas trans

A entidade sustenta que a lei é formalmente inconstitucional, por invadir competência exclusiva da União em legislar sobre normas gerais de desporto (art. 22, XXIX da Constituição Federal), além de materialmente inconstitucional, por ferir princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a não discriminação.

Segundo a petição, a medida configura “apartheid esportivo”, reforça estigmas e promove a marginalização de pessoas trans. A associação argumenta que a lei carece de embasamento técnico ou científico e se apoia em “espantalhos morais”, criados para legitimar discursos discriminatórios.

O pedido de liminar solicita a suspensão imediata da eficácia da lei, alegando risco de condutas transfóbicas e danos irreversíveis à população trans cuiabana. No mérito, a ação requer que o TJMT declare a inconstitucionalidade total da norma, garantindo o direito de atletas trans participarem de competições conforme sua identidade de gênero.

Além de citar a Constituição Federal e a Constituição Estadual, a ação invoca tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção Americana (Pacto de San José da Costa Rica) e os Princípios de Yogyakarta, que reconhecem a identidade de gênero como parte essencial do livre desenvolvimento da personalidade.

Se acolhida, a decisão terá efeito vinculante e retroativo, retirando a lei do ordenamento jurídico.

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