A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra a Lei Municipal nº 7.344/2025, sancionada em setembro pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). A norma determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais no município, vedando a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.
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A entidade sustenta que a lei é formalmente inconstitucional, por invadir competência exclusiva da União em legislar sobre normas gerais de desporto (art. 22, XXIX da Constituição Federal), além de materialmente inconstitucional, por ferir princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a não discriminação.
Segundo a petição, a medida configura “apartheid esportivo”, reforça estigmas e promove a marginalização de pessoas trans. A associação argumenta que a lei carece de embasamento técnico ou científico e se apoia em “espantalhos morais”, criados para legitimar discursos discriminatórios.
O pedido de liminar solicita a suspensão imediata da eficácia da lei, alegando risco de condutas transfóbicas e danos irreversíveis à população trans cuiabana. No mérito, a ação requer que o TJMT declare a inconstitucionalidade total da norma, garantindo o direito de atletas trans participarem de competições conforme sua identidade de gênero.
Além de citar a Constituição Federal e a Constituição Estadual, a ação invoca tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção Americana (Pacto de San José da Costa Rica) e os Princípios de Yogyakarta, que reconhecem a identidade de gênero como parte essencial do livre desenvolvimento da personalidade.
Se acolhida, a decisão terá efeito vinculante e retroativo, retirando a lei do ordenamento jurídico.
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