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VGNJUR Sexta-feira, 03 de Outubro de 2025, 09:55 - A | A

Sexta-feira, 03 de Outubro de 2025, 09h:55 - A | A

crime eleitoral

Prefeito de Campo Verde é multado por kits distribuídos em eleição

Notebooks e kits atletas geram penalidade para prefeito de Campo Verde

Lucione Nazareth/VGNJur

O prefeito de Campo Verde (a 139 km de Cuiabá), Alexandre Lopes (União), a vice-prefeita Edna da Farmácia (Republicanos) e membros de sua equipe foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) a pagar multas por condutas vedadas durante o período eleitoral de 2024. A decisão, publicada nesta sexta-feira (03.10), ocorreu após recurso do PSD de Campo Verde contra sentença de primeira instância.

O caso envolveu a distribuição gratuita de kits escolares, notebooks e kits atletas pelo município. O PSD alegou que essas ações configurariam promoção eleitoral irregular. A Procuradoria Regional Eleitoral identificou irregularidades específicas, mas reconheceu que parte das ações estava vinculada a programas sociais contínuos.

O relator do caso, juiz-membro Edson Dias Reis, destacou que a distribuição de kits escolares dentro de programa social existe desde 2022, com licitação e dotação orçamentária prévia, conduta considerada legal. Ele ressaltou que, das 117 unidades de notebooks distribuídas, 92 foram doadas pelo Estado, enquadrando-se na exceção legal. No entanto, 25 notebooks não tiveram comprovação de origem legal, configurando conduta vedada.

Além disso, o juiz apontou que a aquisição e distribuição de kits atletas ocorreu sem comprovação legal ou orçamentária adequada, caracterizando entrega irregular de bens públicos em ano eleitoral. Segundo ele, essas ações violaram o artigo 73, §10, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a entrega gratuita de bens ou benefícios fora de programas sociais autorizados, mesmo sem comprovação de intenção eleitoral.

Com base nisso, Alexandre Lopes e Edna da Farmácia foram condenados por crime eleitoral e terão de pagar multa individual de R$ 31.923,00 cada. Clemilson Carvalho do Nascimento, secretário de Cultura, Lazer e Esporte, foi multado em R$ 21.282,00, enquanto Simoni Pereira Borges, secretária de Educação, terá de pagar R$ 10.641,00.

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