Após a morte de cinco pessoas em São Paulo por consumo de bebidas adulteradas com metanol, o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) emitiu uma recomendação urgente a bares, restaurantes, hotéis e entidades do setor. O objetivo é reforçar medidas de controle na compra e venda de bebidas alcoólicas e evitar que tragédias semelhantes ocorram no Estado.
A Notificação Recomendatória nº 02/2025 foi expedida pela 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor da Capital. O documento determina que estabelecimentos adquiram bebidas apenas de fornecedores formalmente registrados, com nota fiscal eletrônica e procedência comprovada. Também orienta que os empresários mantenham registros detalhados dos produtos e treinem equipes para identificar sinais de adulteração, como rótulos falsificados, lacres violados ou odores químicos incomuns.
Em caso de suspeita, os estabelecimentos devem isolar os lotes e comunicar imediatamente a Vigilância Sanitária, o Procon, a Polícia Civil e o próprio Ministério Público.
"Em caso de suspeita fundamentada de adulteração, notificar imediatamente os órgãos competentes, a saber: a Vigilância Sanitária (municipal ou estadual), a Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e o Procon de sua localidade, sem prejuízo de comunicação ao Ministério Público. Fomentar uma cultura de compliance e legalidade, conscientizando os associados de que a negligência na escolha de fornecedores e na verificação dos produtos pode acarretar severa responsabilização cível, administrativa e criminal para os proprietários e administradores do estabelecimento", diz trecho da notificação.
A medida é preventiva e foi direcionada a entidades representativas, como a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MT) e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SHRBS-MT), que deverão repassar as orientações aos associados. As instituições têm prazo de 30 dias para informar ao MP as providências adotadas.
O MPE alerta que a negligência no controle da procedência das bebidas pode resultar em responsabilização civil, administrativa e até criminal dos responsáveis.
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