A Defensoria Pública de Mato Grosso e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ ingressaram com uma ação civil pública na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá pedindo a suspensão imediata da Lei Municipal n.º 7.344/2025, sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL) em (15.09). A norma estabelece que o sexo biológico deve ser o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais realizadas no município.
De acordo com a ação, a lei é discriminatória e inconstitucional por excluir pessoas transexuais do esporte e impor sanções severas às entidades que não seguirem a regra. Entre as penalidades previstas estão multa de R$ 5 mil, equiparação da omissão da condição de atleta trans ao doping e até banimento definitivo do esporte.
A Defensoria e a associação sustentam que a medida viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade e os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. O documento ainda cita que a lei foi aprovada sem respaldo técnico, sem audiências públicas e sem ouvir especialistas ou a população trans.
A ação também pede que o município seja condenado a pagar R$ 600 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido para entidades que atuam no combate à discriminação contra pessoas trans. Esses recursos seriam destinados a financiar eventos esportivos inclusivos e seminários sobre diversidade.
O pedido ainda inclui tutela inibitória para impedir que a Prefeitura edite ou aplique novas normas semelhantes no futuro. “A lei consolida uma lógica de apartheid esportivo, marginalizando pessoas trans e reforçando estigmas históricos”, aponta a petição.
A ação foi assinada pelo defensor público Willian Felipe Camargo Zuqueti e pelas advogadas Daniella Veyga Garcia Nonato e Thais Chaves Brazil Barbosa, que representam a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+.
Entenda lei
A Lei Municipal 7344/2025 tem como autor o vereador Rafael Ranalli (PL). Após tramitação na Câmara Municipal, o projeto foi sancionado pelo prefeito Abilio Brunini. A justificativa da medida é evitar que mulheres sejam prejudicadas ao competirem com atletas trans.
A Lei prevê que a entidade, clube ou federação que descumprir a nova norma será multada em R$ 5 mil e que o atleta trans que omitir a sua condição responderá por dopping e será banido do esporte.
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