01 de Outubro de 2025
01 de Outubro de 2025

Editorias

icon-weather
01 de Outubro de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 25 de Setembro de 2025, 09:48 - A | A

Quinta-feira, 25 de Setembro de 2025, 09h:48 - A | A

diversidade

Associação LGBTQIA+ e Defensoria processam Prefeitura por lei contra atletas trans

A ação também pede que o município seja condenado a pagar R$ 600 mil por dano moral coletivo

Gislaine Morais/VGN

A Defensoria Pública de Mato Grosso e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ ingressaram com uma ação civil pública na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá pedindo a suspensão imediata da Lei Municipal n.º 7.344/2025, sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL) em (15.09). A norma estabelece que o sexo biológico deve ser o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais realizadas no município.

De acordo com a ação, a lei é discriminatória e inconstitucional por excluir pessoas transexuais do esporte e impor sanções severas às entidades que não seguirem a regra. Entre as penalidades previstas estão multa de R$ 5 mil, equiparação da omissão da condição de atleta trans ao doping e até banimento definitivo do esporte.

A Defensoria e a associação sustentam que a medida viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade e os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. O documento ainda cita que a lei foi aprovada sem respaldo técnico, sem audiências públicas e sem ouvir especialistas ou a população trans.

A ação também pede que o município seja condenado a pagar R$ 600 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido para entidades que atuam no combate à discriminação contra pessoas trans. Esses recursos seriam destinados a financiar eventos esportivos inclusivos e seminários sobre diversidade.

O pedido ainda inclui tutela inibitória para impedir que a Prefeitura edite ou aplique novas normas semelhantes no futuro. “A lei consolida uma lógica de apartheid esportivo, marginalizando pessoas trans e reforçando estigmas históricos”, aponta a petição.

A ação foi assinada pelo defensor público Willian Felipe Camargo Zuqueti e pelas advogadas Daniella Veyga Garcia Nonato e Thais Chaves Brazil Barbosa, que representam a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+.

Entenda lei

A Lei Municipal 7344/2025 tem como autor o vereador Rafael Ranalli (PL). Após tramitação na Câmara Municipal, o projeto foi sancionado pelo prefeito Abilio Brunini. A justificativa da medida é evitar que mulheres sejam prejudicadas ao competirem com atletas trans.

A Lei prevê que a entidade, clube ou federação que descumprir a nova norma será multada em R$ 5 mil e que o atleta trans que omitir a sua condição responderá por dopping e será banido do esporte.

Leia matéria relacionada - Abílio cria Dia dos CACs, obriga festas escolares para pais e mães e proíbe atletas trans no esporte

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760