Um morador em situação de rua em Comodoro (a 639 km de Cuiabá), identificado como S.H.R., foi absolvido sumariamente pelo juiz eleitoral da 61ª Zona, Ricardo Garcia Maziero, após ser acusado de distribuir material de propaganda eleitoral no dia das eleições de 2024.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), S.H.R. teria entregue “santinhos” da ex-vereadora Gleyce Belussi (PL) — que disputava a reeleição e não foi reeleita — a mando do marido e do pai da candidata, recebendo R$ 50 pelo serviço. Ele foi flagrado distribuindo o material junto com doces nas ruas do bairro Centro.
A Defensoria Pública defendeu que o morador não tinha plena consciência da ilicitude da ação devido à sua extrema vulnerabilidade social. Morador de rua e sobrevivendo de trabalhos ocasionais, ele teria aceitado a tarefa apenas para garantir alimentação e pequenas ajudas financeiras, sem qualquer intenção de influenciar o pleito.
Em sua decisão, o juiz Ricardo Garcia destacou que se tratava de um erro de proibição inevitável, previsto no Código Penal, já que não se poderia exigir que alguém em situação de extrema vulnerabilidade compreendesse plenamente a legislação eleitoral.
“Impor sanção penal a S.H.R. equivaleria a punir não apenas um ato de mínima ofensividade, mas sobretudo sua condição de vulnerabilidade extrema, o que afrontaria os princípios da dignidade da pessoa humana, da culpabilidade e da intervenção mínima do Direito Penal”, afirmou o magistrado.
Com isso, S.H.R. foi absolvido sumariamente, encerrando o processo em relação à distribuição de material de campanha no dia da eleição.
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