A Justiça de Mato Grosso determinou que a Telefônica Brasil S.A. pague R$ 80 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon) como reparação por danos causados por publicidade enganosa. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (02.10) pelo juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
A condenação teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada em 2017, na qual a empresa foi responsabilizada por induzir consumidores a erro por meio de campanhas publicitárias. A sentença, que transitou em julgado em março de 2023, previa que os clientes lesados poderiam buscar indenizações individuais. No entanto, após 1 ano do prazo de chamamento por edital, nenhum consumidor se apresentou.
Diante da ausência de habilitação, o MPE requereu que o valor fosse revertido ao fundo coletivo, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. A promotoria calculou o montante com base no valor já fixado por dano moral coletivo (R$ 80 mil), atualizado inicialmente pelo INPC. O juiz Bruno D’Oliveira , contudo, aplicou a nova lei que unificou critérios de correção, determinando atualização pelo IPCA e juros pela taxa Selic.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a reparação coletiva impede que a condenação se torne inócua e cumpre função pedagógica, desestimulando práticas abusivas. Intimada a apresentar documentos ou contestar os cálculos, a Telefônica permaneceu em silêncio.
O valor será destinado ao Fundecon, responsável por financiar políticas de proteção e defesa dos consumidores em Mato Grosso.
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