O juiz da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, deferiu nessa quinta-feira (02.10) a produção de prova pericial técnica em Ação Civil Pública movida pelo Instituto do Consumidor e da Previdência (ICONPREV) contra a Apple Computer Brasil Ltda.
A ação pretende o ressarcimento individual pelos danos materiais causados aos consumidores e a condenação em danos morais de R$ 5 mil para cada comprador do iPhone 12, sob a alegação de que os aparelhos não respeitariam os limites de taxa de absorção específica (SAR) de radiação.
No processo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que os modelos comercializados no Brasil estavam em conformidade com a regulamentação nacional. Contudo, a agência reconheceu que não foi possível confirmar se os testes foram realizados com a mesma versão de software que motivou a suspensão do produto na França, nem se a atualização de software que corrigiu irregularidades naquele país foi considerada nos testes nacionais.
Diante dessas lacunas, o ICONPREV solicitou a realização de perícia técnica, argumentando que ainda existem dúvidas sobre a exposição dos consumidores a níveis de radiação superiores ao permitido antes da atualização de software.
O Ministério Público, na função de fiscal da lei, manifestou-se favoravelmente à perícia, ressaltando que ela é necessária para garantir a adequada instrução do processo e a proteção dos direitos dos consumidores.
O juiz Bruno D’Oliveira determinou que o perito responsável será indicado pelo Laboratório da Fundação CPqD, em Campinas (SP), garantindo uma análise independente e confiável, distinta daquela feita pela Anatel.
As partes foram intimadas a apresentar quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Em seguida, o perito apresentará sua proposta de honorários, que será analisada pelas partes e ajustada, se necessário.
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