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VGNJUR Sexta-feira, 03 de Outubro de 2025, 11:06 - A | A

Sexta-feira, 03 de Outubro de 2025, 11h:06 - A | A

não houve dolo

Ex-prefeito de Cuiabá é absolvido em ação que cobrava R$ 1,3 milhão

MPE alegava que Roberto França Auad deixou de repassar contribuições previdenciárias

Lucione Nazareth/VGNJur

O ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, foi absolvido nessa quinta-feira (02.10) em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que pedia o ressarcimento de R$ 1.324.225,65 aos cofres municipais.

A ação, baseada na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), acusava Roberto França e outros gestores de omissão no repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores entre 2001 e 2004. Segundo o MPE, a falta de repasses gerou prejuízo milionário ao município e violou os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

Além do ressarcimento, o Ministério Público pedia a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público. Também foram incluídos na ação o espólio de Bento de Souza Porto e Luiz Antônio Vitório Soares, ex-gestores da Secretaria Municipal de Saúde e da Fundação de Saúde de Cuiabá, por suposta responsabilidade no mesmo período.

O MPE argumentou que Roberto França, enquanto prefeito, deveria ter fiscalizado os repasses e assegurado que os valores fossem depositados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), e que os demais gestores tinham responsabilidade direta pelo processamento da folha e recolhimento das contribuições.

Na defesa, Roberto França e os demais acusados sustentaram que a responsabilidade primária pelos repasses era da Secretaria de Finanças e da própria Fundação de Saúde, que tinha autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Alegaram também que não havia comprovação de que qualquer um deles tivesse conhecimento detalhado das irregularidades ou agido com dolo para causar prejuízo ao município.

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, concordou com a defesa, destacando que a gestão municipal envolve delegação de funções e que a posição hierárquica de prefeito ou secretário não é suficiente para caracterizar dolo. A sentença ressaltou que, embora as irregularidades tenham gerado prejuízo financeiro, não houve intenção consciente de violar a lei, requisito necessário para configurar improbidade administrativa dolosa.

Com isso, todos os pedidos do Ministério Público foram julgados improcedentes, encerrando a ação contra Roberto França, Bento Porto (espólio) e Luiz Antônio Vitório Soares.

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