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VGNJUR Terça-feira, 03 de Junho de 2025, 10:52 - A | A

Terça-feira, 03 de Junho de 2025, 10h:52 - A | A

acordo judicial

Após perder ação, sindicato parcela dívida com o Estado

Justiça valida parcelamento de dívida do Sindicato do Socioeducativo com entrada de R$ 3 mil

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá homologou um acordo entre o Governo do Estado e o Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo, permitindo o parcelamento de uma dívida de R$ 10,3 mil. O valor corresponde ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, após o sindicato ter perdido uma ação judicial. O despacho consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (03.06).

O processo começou após o Sindicato entrar na Justiça pedindo que o Estado elaborasse um Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) na unidade socioeducativa do Complexo Pomeri, em Cuiabá. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente aceito, com a condenação do Estado a providenciar o laudo e aplicar seus resultados. Além disso, o Estado foi condenado a pagar os honorários de sucumbência.

No entanto, o Tribunal de Justiça reformou a decisão, extinguindo o processo por perda do objeto e determinando que o sindicato, autor da ação, arcasse com os honorários e custas. O trânsito em julgado — ou seja, quando não cabe mais recurso — ocorreu em novembro de 2024.

Diante disso, o Estado iniciou o cumprimento de sentença para receber R$ 10.346,71. O sindicato propôs pagar o valor de forma parcelada, com entrada de R$ 3 mil e quatro parcelas de R$ 1.836,00 cada. O Estado concordou com a proposta.

Apesar de a lei proibir o parcelamento em cumprimento de sentença sem a concordância do credor, a Justiça destacou que, neste caso, como houve anuência do Estado, o acordo poderia ser homologado.

Assim, o juiz Bruno D’Oliveira autorizou o parcelamento e suspendeu o processo por quatro meses, prazo necessário para o pagamento total da dívida. Após esse período, o Sindicato deverá comprovar que quitou integralmente o débito.

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