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VGNJUR Segunda-feira, 02 de Junho de 2025, 16:31 - A | A

Segunda-feira, 02 de Junho de 2025, 16h:31 - A | A

"absurdo"

Morador de Barra do Garças tenta cumprir pena com 1h30 por mês e é criticado por desembargador

Réu tenta transformar pena em 23 anos de prestação de serviço e é repreendido

Lucione Nazareth/VGNJur

O corregedor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Marcos Machado, criticou duramente um pedido feito pela defesa de C.A.G, condenado por compra de votos nas eleições de 2016 no município de Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá). Durante sessão nesta segunda-feira (02.06), o magistrado classificou como absurda a tentativa dele cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade em apenas uma hora e meia por mês, aos sábados.

“O sujeito quer cumprir uma pena em 23 anos de prestação de serviço comunitário. É um pedido manifestamente infundado, além de cria-se um recurso manifestamente de protelar a sua obrigação. Se isso acontecer comigo, aplicarei rigorosamente o artigo 80 do Código de Processo Civil (litigância de má-fé)”, afirmou Machado.

C.A.G interpôs dois recursos contra a decisão do juiz da 9ª Zona Eleitoral, que havia rejeitado o pedido para flexibilizar o cumprimento da pena. Ambos os recursos foram negados por unanimidade pelo plenário do TRE-MT.

Condenado a 1 ano e dois meses de reclusão por corrupção eleitoral, com a pena convertida em prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo, Cosme pedia para cumprir a obrigação social em apenas um sábado por mês, por apenas 1h30 - alegando que isso seria mais compatível com sua rotina. No segundo recurso, também rejeitado, ele alegava que o crime já estaria prescrito e pediu anistia com base em decreto presidencial.

Leia Mais - Cabos eleitorais são condenados por organizarem esquema de compra de votos em MT

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, C.A.G participou de um esquema de compra de votos em Barra do Garças, junto com A.X.S e S.D.L. Eles teriam comprado pelo menos 20 votos por R$ 200 cada para favorecer a campanha do então candidato a vereador J.R.N.

S.D.L confessou o crime ao Ministério Público, afirmando que recebeu o valor diretamente de C.A.G, que estaria com diversas notas de R$ 20 usadas no esquema. Na casa de A.X.S, foi apreendido um caderno com nomes e dados de eleitores supostamente beneficiados.

O vereador teve o processo suspenso após acordo com a Justiça, mas C.A.G e A.X.S foram condenados. A pena privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas.

Ainda assim, a defesa tenta flexibilizar a execução da sentença, o que gerou a reação do desembargador. “Essa Justiça não pode aceitar esse tipo de expediente como se fosse algo normal. Temos que coibir esse tipo de manobra”, concluiu Machado.

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