O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou prejudicado o habeas corpus impetrado em favor de B.D.O.C., a adolescente autora do disparo de arma de fogo que resultou na morte de Isabele Guimarães Ramos, em 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.
Em 8 de junho de 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a soltura da adolescente, após a desclassificação da conduta dolosa para culposa durante uma sessão da Terceira Câmara Criminal. A decisão gerou controvérsias e debates na sociedade, principalmente pela gravidade do crime e as circunstâncias em que ocorreu.
Em decisão proferida nessa segunda (04.12), o ministro do STJ, Antônio Saldanha Palheiro, considerou prejudicada a impetração do habeas corpus inicialmente concedido, pois uma nova impetração noticiou a desclassificação do ato infracional, resultando na imposição de uma medida socioeducativa mais branda. Dessa forma, o STJ entendeu que o objeto do habeas corpus estava esvaziado diante das mudanças no entendimento e nas medidas adotadas no processo.
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