A juíza substituta, Dayna Lannes Andrade, 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em decisão liminar determinou a suspensão das atividades no Centro de Distribuição dos Correios em Cuiabá (localizado no bairro Vista Alegre), de unidade dos Correios no municípios de Pontes e Lacerda e de Barra do Garças, até que passem por desinfecção e todos os trabalhadores sejam testados sobre Covid-19 (coronavírus). A decisão foi após casos confirmados e suspeitos de do novo coronavírus entre trabalhadores dos Correios.
Leia Mais - Três trabalhadores dos Correios testam positivo para Covid-19; um está hospitalizado
O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais de Mato Grosso ingressaram com Ação Civil Pública requerendo a suspensão das atividades nos Correios em unidades onde haja a confirmação de empregados infectados com a Covid-19 até a desinfecção da unidade ou setor, afastamento dos obreiros, possibilitando o trabalho remoto, bem como a realização de testagem em massa.
A categoria relatou que os Correios em informativo interno (Primeira hora) publicado em 24 de março deste ano, adotou diversas medidas preventivas de combate ao vírus. Eles afirmaram que os Correios estão ignorando as medidas editadas e deixando os trabalhadores “à própria sorte”.
“Existência de casos confirmados de contaminação de trabalhadores com o Covid-19 no Centro de Distribuição – CDD Vista Alegre em Cuiabá-MT, bem como na Agência dos Correios de Pontes e Lacerda”, diz trecho extraído da ação, relatando que existe funcionário Barra do Garças está com suspeita.
Na Ação, o Sindicato relata que os trabalhadores que tiveram contato com os empregados infectados prosseguem trabalhando em situação de elevado risco de infecção, pois não estão sendo observados os parâmetros de segurança que visam a preservação do meio ambiente do trabalho.
“A conduta da reclamada expõe ao risco de contaminação além de seus empregados e familiares, toda a população do Estado de Mato Grosso que faz uso dos serviços dos Correios”, diz outro trecho extraído do pedido.
Em sua decisão, a juíza Dayna Lannes, afirmou que o pedido do Sindicato merece razão pois a situação que pandemia ocasionada pelo novo coronavírus é necessário adoção de medidas urgentes para proteger à saúde dos trabalhadores e evitar a disseminação desenfreada do vírus.
“O meio ambiente do trabalho adequado e seguro é um dos mais importantes e fundamentais direitos do trabalhador, o qual, se desrespeitado, provoca agressão a toda sociedade que, no final das contas, é quem custeia a Previdência Social”, diz trecho da decisão.
Conforme ela, os Correios desenvolvem atividades operacionais de distribuição de mercadorias e correspondências, onde o risco de contágio é extremamente alto, “pela própria natureza da atividade, exige-se uma resposta rápida diante do conhecimento da existência de um diagnóstico positivo de Covid-19 em empregado da ECT ou familiar, como forma de proteção ao seus empregados assim como os destinatários das encomendas e correspondências, pois há indícios que o vírus permaneça vivo em papel por até cinco dias”.
“A impossibilidade de isolamento social dos trabalhadores da ECT decorre da essencialidade da função desempenhada pela referida empresa pública, sendo assim, incumbe ao empregador os ônus de garantir a saúde de tais trabalhadores, pelo menos mitigando os riscos de contágio e transmissibilidade do vírus. Assim, embora a ré afirme que não há confirmação de infecção do empregado de Barra do Garças é muito provável tal ocorrência, em razão da coabitação com sua esposa que já conta com exame positivo, motivo pelo qual recomenda-se o afastamento de tal empregado, o que já teria sido adotado conforme informação prestada pela reclamada em audiência de Justificação”, diz outro trecho da decisão.
Na decisão, a juíza determinou a realização de testes nos funcionários a serem custeados pelos Correios até que os resultados sejam entregues, os trabalhadores devem fazer trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração. Ela ainda determinou desinfecção das unidades contaminadas, conforme as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso a empresa não cumpra as determinações foi arbitrado multa de R$ 50 mil.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).