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VGNJUR Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 09:31 - A | A

Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 09h:31 - A | A

Caso Asafe

Após 13 anos, ação sobre suposta venda de sentenças no TJMT é arquivada

Justiça encerra ação penal por venda de sentenças no TJMT

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos, decidiu, nessa terça-feira (03.06), encerrar o processo penal contra 16 acusados de envolvimento em um suposto esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) após a Operação Asafe, deflagrada em 2010. A investigação apurou um esquema de tráfico de influência e exploração de prestígio para manipular decisões judiciais em Mato Grosso.

Na esfera cível, os réus já haviam sido condenados por improbidade administrativa, com punições como suspensão dos direitos políticos, pagamento de multas e proibição de contratar com o poder público.

No processo criminal, eles respondiam por crimes como corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e formação de organização criminosa. No entanto, segundo a juíza, desde o recebimento da denúncia, em novembro de 2012, já se passaram mais de 13 anos sem qualquer movimentação que interrompesse ou suspendesse o prazo de prescrição.

Entre os que tiveram a punibilidade extinta estão Ivone Reis de Siqueira, Célia Maria Aburad Cury, Santos de Souza Ribeiro, Tarcízio Carlos Siqueira de Camargo, Antônio do Nascimento Afonso, Jarbas Rodrigues do Nascimento, Maristela Claro Allage, Edson Luis Brandão e Fernando Jorge Santos Ojeda.

Também foram beneficiados Max Weyzer Mendonça Oliveira e Rodrigo Vieira Komochena, mas apenas em relação ao crime de organização criminosa.

No caso de Loris Dilda e João Batista de Menezes, a magistrada reconheceu a chamada "prescrição antecipada". Como ambos estão próximos de completar 70 anos, o prazo de prescrição seria reduzido pela metade, o que inviabilizaria a continuidade do processo.

A juíza destacou que, diante do tempo decorrido e da iminente redução dos prazos, “perde-se a finalidade prática do processo penal, tornando sua continuidade incompatível com os princípios da razoabilidade e da duração razoável do processo”.

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