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VGNJUR Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024, 08:17 - A | A

Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024, 08h:17 - A | A

Polícia e Bombeiros

Acordo no STF garante continuidade de concursos em MT sem restrição de gênero

O acordo permite prosseguir concursos públicos no Estado para os quadros de oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, contudo, sem restrição ao sexo feminino.

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, homologou o acordo firmado com o Governo de Mato Grosso que permite o prosseguimento de concursos públicos no Estado para os quadros de oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, contudo, sem restrição ao sexo feminino.

O acordo foi feito no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República questionando disposições das Leis Complementares 529/2014 e 530/2014 do Estado, que fixavam porcentagens para candidatas do sexo feminino nos concursos para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

A medida cautelar inicialmente deferida suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados nos concursos até o efetivo julgamento de mérito da ação. O ministro Zanin destacou que a reserva de vagas baseada em gênero parecia afrontar os ditames constitucionais da igualdade de gênero, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Após o pedido de revogação da cautelar pelo Estado de Mato Grosso, foi determinada a realização de uma audiência de conciliação. As partes envolvidas, que incluíam representantes da Procuradoria Geral da República, da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado, da Defensoria Pública da União e da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, chegaram a um acordo.

O acordo possibilitou alterações nos editais dos concursos para permitir o prosseguimento dos certames sem as restrições de gênero previstas inicialmente. A homologação do acordo pelo ministro Zanin permite que os concursos em andamento continuem sem restrições de gênero e com garantia mínima de participação feminina nos quadros das instituições.

A decisão, conforme o ministro, preserva o interesse público ao garantir a continuidade dos concursos, enquanto a ação direta de inconstitucionalidade relacionada às Leis Complementares 529/2014 e 530/2014 prossegue para julgamento definitivo.

A sessão de conciliação e o acordo celebrado entre as partes foram considerados legítimos e estão em conformidade com o provimento cautelar deferido anteriormente.

A homologação do acordo pelo ministro Cristiano Zanin ocorreu em 20 de fevereiro de 2024, ad referendum do plenário do STF. A ação direta de inconstitucionalidade permanece em tramitação para julgamento definitivo.

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