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Política Segunda-feira, 13 de Maio de 2019, 08:40 - A | A

Segunda-feira, 13 de Maio de 2019, 08h:40 - A | A

negado

Presidente do TRE aponta “fartas provas” de fraude e mantém cassação de vereador de VG

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Ademar Jajah

 

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), desembargador Gilberto Giraldelli, negou Recurso e manteve a cassação do mandato do vereador de Várzea Grande, Ademar Jajah (PSDB), como também a inelegibilidade do seu irmão, Jajah Neves (SD). A decisão é da última quarta-feira (08.05).

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Consta dos autos, que os irmãos ingressaram com Recurso Especial Eleitoral sob alegação de que a decisão pela cassação foi proferida em desacordo com a jurisprudência dominante dos tribunais pátrios, “em especial no que se refere à aplicação do ônus da prova e à potencialidade da conduta impugnada na AIJE”. 

Conforme a defesa, o TRE/MT ao acolher a pretensão punitiva aduzida por Joaquim Antunes (PSDB) e penalizando Ademar e Jajah Neves com restrição de direitos e garantias constitucionais, “à mingua da imprescindível comprovação satisfatória das acusações que lhes foram imputadas”, pronunciando-se contrária o que determina o Código Eleitoral e a Constituição Federal.

Segundo eles, o sobrenome Jajah não constitui uso privativo de Jajah Neves, ao contrário do que teria sido alegado na denúncia de Antunes e que suscitar haver abuso de poder na adoção de um sobrenome familiar é, no mínimo, tentar criminalizar a instituição familiar e os seus integrantes, por adotarem ao seu nome um patrimônio imaterial da própria família e que o nome Ademar Jajah já era amplamente conhecido desde os anos de 2012.

Além disso, eles garantiram não haver qualquer ilicitude na utilização de camisetas de mesma cor por parte de Ademar e Jajah Neves sob pena de se considerar inviável, pelo idêntico motivo, o uso de uniformes por times de futebol, torcidas organizadas ou alunos de uma mesma escola.

Ao final, a defesa requereu a acolhimento do Recurso Especial Eleitoral e retorno dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral para novo julgamento do recurso inominado ou, ao menos, para reapreciação de embargos declaratórios proferindo novo acórdão, adequadamente fundamentado.

Ao analisar o pedido, o presidente da Corte Eleitoral, desembargador Gilberto Giraldelli, afirmou que o Recurso dos irmãos evidencia que se trata de mero inconformismo deles com a decisão que lhes fora desfavorável, eis que o extenso voto do relator do processo no TRE/MT, juiz-membro Antônio Veloso Peleja Júnior, foi “enriquecido com os posicionamentos convergentes de dois outros membros da Corte Eleitoral que puderam apreciar com mais detalhes em face do pedido de vista, demonstra à exaustão que a decisão fora bem fundamentada.

“Ademais, as provas são fartas quanto à ocorrência de fraude por parte dos recorrentes, objetivando eleger o candidato irmão do político e comunicador de TV mais conhecido do eleitorado. Portanto, o contexto fático probatório fartamente colacionado no feito demonstra claramente que não houve qualquer violação dos alegados preceitos constitucionais (CF, art. 5º, XXXIX, 37, caput e 93, IX) e legais (CPC, arts. 11; 489, § 1º, I e II; 373, I) invocados pelos recorrentes, porquanto suficientemente fundamentada a decisão, amparada pelos dispositivos legais pertinentes, e que aplicou aos representados (autor e beneficiário) a cominação legal previamente prevista, encontradiça no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90”, diz trecho extraído da decisão, ao negar o Recurso.

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